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Estado de Minas DIREITO DA MULHLER

ANS vai investigar planos que exigiam assinatura do marido para inserir DIU

Procedimento só era realizado mediante consentimento masculino em ao menos duas cooperativas mineiras


16/08/2021 21:52 - atualizado 17/08/2021 00:02

Duas operadoras aboliram a exigência do consentimento do marido para inserção do DIU após a repercussão do caso(foto: Sarah Mirk/Creative Commons)
Duas operadoras aboliram a exigência do consentimento do marido para inserção do DIU após a repercussão do caso (foto: Sarah Mirk/Creative Commons)
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu processo administrativo para apurar a conduta de operadoras que exigiam o consentimento do marido para a inserção de DIU (Dispositivo Intrauterino) em mulheres casadas. 

A investigação mira três unidades da Unimed, responsáveis pelo atendimento a cerca de 50 municípios: a de João Monlevade, na Região Central de Minas, a de Divinópolis, no Centro-Oeste mineiro, e a de Ourinhos, em São Paulo. 

A ANS enviou ofícios as cooperativas solicitando esclarecimentos sobre a imposição, exposta no início de agosto pelo jornal "Folha de S.Paulo". Com base nas respostas, a agência reguladora vai analisar se dará prosseguimento à investigação

Após a repercussão do caso, as cooperativas de Divinópolis e Ourinhos afirmaram à "Folha" ter abolido a exigência. A de João Monlevade, por sua vez, justificou o protocolo. A direção diz que a assinatura do termo de consentimento pelo casal é apenas uma recomendação. 

O processo administrativo foi aberto em 5 de agosto, por iniciativa do presidente da agência, Paulo Rebello. 

A Defensoria Pública de São Paulo também se manifestou sobre o episódio. O órgão enviou um ofício à Unimed Ourinhos pedindo esclarecimentos sobre a exigência, além de ampla divulgação às consumidoras sobre o fim da imposição. A Defensoria pede ainda que a unidade informe como pretende evitar que outras mulheres passem pela mesma situação. 

As três instituições foram acionadas ainda pelo Procon, junto a outras nove empresas. O órgão deu 72 horas para as operadoras detalharem a oferta de métodos contraceptivos femininos e masculinos, incluindo informações como as modalidades oferecidades, exigências para a realização de procedimentos,  bem como os critérios exigidos para o atendimento do público, devidamente fundamentados na legislação brasileira. 


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