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Estado de Minas AUDIÊNCIA POR CHAMADA DE VÍDEO

Divórcio consensual pode ser feito virtualmente em Belo Horizonte

São mais de 100 audiências por mês nessa modalidade e acordos superam 90% dos casos


17/08/2021 16:01 - atualizado 17/08/2021 16:48

Contato e audiência de conciliação são feitos por WhatsApp
Contato e audiência de conciliação são feitos por WhatsApp (foto: Mirna de Moura/TJMG Divulgação)
O Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Belo Horizonte realiza audiências virtuais para casais que buscam um acordo para o divócio consensual. É um procedimento rápido e sem custos. 

 

 


Só no mês de julho foram feitas 108 audiências de conciliação com cidadãos que procuraram o setor diretamente. De acordo com o juiz coordenador do Cejusc, Clayton Rosa de Resende, em mais de 90% dos casos houve acordo. 

"Normalmente, uma parte procura o Cejusc e convidamos a outra parte para participar da audiência. Pode ocorrer de não haver consenso em todos os pontos e não ocorrer o acordo, mas é raro", explica.

Após a audiência de conciliação, as partes recebem a sentença, que serve de mandado de averbação. O documento deve ser levado ao Cartório do Registro Civil para concluir o procedimento. 

Audiência de conciliação por chamada de vídeo


Em julho, ainda foram distribuídos 253 procedimentos no setor pré-processual, sendo 203 relativos à dissolução de casamento ou união estável. 

"Há casos em que os acordos vêm formalizados direto dos escritórios de advocacia e dos postos de atendimento pré-processuais (Papres) para serem homologados no Cejusc", relata.

Os divórcios consensuais podem ser feitos a distância, sem custo, por meio do WhatsApp. O telefone é o (31) 98470-0790. Os documentos são enviados para esse número e a sessão de conciliação é feita por chamada de vídeo do aplicativo.

O juiz explica que o divórcio só pode ser decretado pelo setor pré-processual, se o casal estiver de acordo em todos os pontos, ou seja, a guarda dos filhos e a convivência com eles, se houver, alimentos. A partilha de bens é o único assunto que pode ser deixado para outro momento. 

Se não houver acordo em todos os pontos, as partes são orientadas a buscar um advogado para levar a questão para uma das varas de família da capital.

Para dar entrada no divórcio é preciso apresentar alguns documentos, como certidão de casamento atualizada (90 dias), certidão de nascimento dos filhos, carteira de identidade e CPF dos cônjuges, além de comprovante de endereço.
 
*Estagiária sob supervisão do subeditor João Renato Faria


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