O difícil acesso a condições de higiene durante o período menstrual ainda é uma realidade para milhares de mulheres e meninas brasileiras. Atualmente, mais de
4 milhões de meninas
não têm à sua disposição algum requisito mínimo de higiene, como papel, água ou sabão.
Nesta terça-feira (17/08),
Minas Gerais
deu um passo significativo para a mudança desta realidade. A
Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG)
aprovou, em
2º turno
, o
Projeto de Lei 1.428/20
que garante a oferta de absorventes higiênicos nas escolas públicas, unidades básicas de saúde, abrigos e unidades prisionais, em âmbito estadual.
O
projeto
proposto pela deputada estadual, Leninha (PT), estabelece diretrizes básicas, como o desenvolvimento de programas e ações, com articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e iniciativa privada.
“A pobreza menstrual é um problema mundial e que possui pouca abordagem no Brasil e nenhum apoio do governo. Mulheres muitas vezes passam por situações constrangedoras e até problemas de saúde quando do uso de materiais inapropriados na tentativa de substituir o item de higiene”, defende a autora do Projeto.
Outras ações propostas são o incentivo à fabricação de absorventes de baixo custo por microempreendedores individuais e pequenas empresas e fomento à criação de cooperativas para impulsionar a produção. Além do desenvolvimento de medidas educativas e preventivas referentes ao ciclo menstrual e à saúde reprodutiva da mulher.
Vamos falar de pobreza menstrual?
Segundo o relatório “Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdades e violações de direitos”, publicado, em maio deste ano, pelo
Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef)
, cerca de
713 mil
meninas brasileiras vivem sem acesso a banheiros,
900 mil
não têm acesso à água canalizada e
6,5 milhões
não possuem redes de esgoto em casa.
Quando o assunto é infraestrutura escolar, outra pesquisa encomendada pela empresa
Always
constatou que uma em cada quatro mulheres já deixou de ir à aula, durante o período menstrual, por não ter absorvente. Atualmente,
321 mil
alunas estudam em estabelecimentos com banheiros sem condições de uso.
Quase
90%
das brasileiras passam entre três e sete anos nas escolas durante a menstruação e estima-se que faltam quatro milhões de itens de higiene para auxiliar na manutenção menstrual nas escolas.
"Mais de 4 milhões de meninas não possuem à sua disposição algum requisito mínimo de higiene, como papel, água ou sabão"
Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef)
Para a
Organização das Nações Unidas (ONU)
, a pobreza menstrual pode ser, ainda, considerada uma violação dos direitos humanos. Em 2014, o direito das mulheres à higiene menstrual foi reconhecido como uma questão de saúde pública e de direitos humanos.
Higiene menstrual em Minas Gerais
Minas Gerais
ocupa o sétimo lugar no ranking de estados brasileiros que menos oferecem condições de higiene pessoal nas escolas públicas para as alunas em período menstrual, ficando atrás apenas de Roraima, Mato Grosso, Acre, Espírito Santo, Pará e Mato Grosso.
De acordo com o relatório da
Unicef
, mais de
50%
das alunas mineiras do 9º ano do Ensino Fundamental não dispõem dos itens básicos de higiene em suas escolas.
Para a autora do
Projeto de Lei
, a medida pretende contribuir, também, com a redução da evasão escolar. “A cada ano letivo vários dias de aula são perdidos devido à falta de acesso aos absorventes. As alunas sentem vergonha e por isso acabam tendo seu desempenho escolar prejudicado, perdem o ano e muitas até desistem de frequentar a escola”, compartilha.
Cerca de 713 mil meninas brasileiras vivem sem acesso a banheiros, 900 mil não têm acesso à água canalizada e 6,5 milhões não possuem redes de esgoto em casa
Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef)
Duas cidades mineiras aprovaram, anteriormente,
Projetos de Lei
com o objetivo de reduzir a pobreza menstrual. As cidades de
Lagoa Santa
e
São João del-Rei
foram pioneiras ao trazer à público o debate sobre o tema no
legislativo municipal
.
Menstruação deve ser tratada como questão de saúde pública?
A menstruação é um processo natural do ciclo reprodutivo feminino, começando na puberdade, em média, aos 13 anos, e encerrando por volta dos 50.
Ainda tratada como um
tabu
, condições mínimas de higiene para o período da menstruação são pouco abordadas como uma questão de
saúde pública
. Como consequência, políticas públicas que abordam esse tema são raras no país.
Segundo o presidente da
Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo)
, Agnaldo Lopes, quando não há o acesso adequado a produtos de higiene, muitas mulheres improvisam permanecendo com o mesmo absorvente por muitas horas ou utilizando outros materiais.
A alternativa pode resultar em problemas que variam desde alergia e candidíase até a Síndrome do Choque Tóxico, potencialmente fatal. “É urgente investimentos em infraestrutura e acesso a produtos de higiene menstrual. Nós temos que rever nossas políticas públicas, para que sejam oferecidas condições mínimas de higiene para todas as mulheres brasileiras”, defende o ginecologista.
A alternativa pode resultar em problemas que variam desde alergia e candidíase até a Síndrome do Choque Tóxico, potencialmente fatal. “É urgente investimentos em infraestrutura e acesso a produtos de higiene menstrual. Nós temos que rever nossas políticas públicas, para que sejam oferecidas condições mínimas de higiene para todas as mulheres brasileiras”, defende o ginecologista.
Para ele, os absorventes devem ser oferecidos em postos de saúde, assim como já é feito com preservativos e medicamentos. Além de uma redução na taxação de impostos para baratear esses produtos e ampliar a condição de acesso.
Em dezembro de
2020
, o
Conselho Nacional de Direitos Humanos
, aconselhou os presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados sobre a necessidade de criação de uma política nacional de superação da pobreza menstrual.
O órgão também recomendou a aprovação e regulamentação do
Projeto de Lei nº 4.968/2019
, que institui o
Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos
nas escolas públicas e do
Projeto de Lei nº 3.085/2019
, que prevê a isenção de Imposto de Produtos Industrializados sobre os absorventes. Ambos, até o momento, estão em tramitação na Câmara e ainda não foram para votação.
*Estagiária sob supervisão