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Estado de Minas SÓ NO 1º SEMESTRE

Receita Federal de Uberlândia apreende mais de R$ 13 milhões em mercadorias

Dados foram divulgados pelo órgão e os cigarros foram responsáveis por 70% do valor do que foi apreendido


17/08/2021 18:52 - atualizado 17/08/2021 19:30

A delegacia é responsável por áreas no Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e parte do Noroeste de Minas(foto: Reprodução/Google Street View)
A delegacia é responsável por áreas no Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e parte do Noroeste de Minas (foto: Reprodução/Google Street View)
A delegacia da Receita Federal de Uberlândia apreendeu mais de R$ 13 milhões em mercadorias irregulares no primeiro semestre de 2021. O balanço divulgado pela órgão aponta que o principal produto apreendido foi o cigarro. A delegacia é responsável por áreas no Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e parte do Noroeste de Minas.

O montante em cigarros apreendidos chega R$ 9,8 milhões, o que torna o produto responsável por 73,81% do total apreendido no semestre. Veículos confiscados somam R$ 1,1 milhão do total de apreensões, representando 8,8% do total. Fechando o ranking das principais mercadorias irregulares estão os aparelhos eletrônicos, cujo montante é de R$ 1,15 milhão, o equivalente a 8,6% do total. Há ainda na lista o confisco de bebidas alcoólicas e produtos de informática.

Na avaliação da delegacia local, houve maior repressão após aumento das equipes e parcerias com as polícias, além de intensificação de fiscalizações e trabalho de pesquisa e seleção da Receita Federal para identificar cargas com indícios de ilegalidades.

Quando são descobertas irregularidades, como subfaturamento dos produtos ou tentativa ilegal de introdução da mercadoria no mercado brasileiro, prejudicando a indústria nacional, a Receita apreende a mercadoria.

O material confiscado segue para destruição ou transformação em produtos que serão úteis à sociedade, como é o caso das bebidas alcoólicas, que podem ser convertidas em álcool em gel para ajudar no combate à pandemia da COVID-19.
 
Já o tabaco pode ser transformado em adubo orgânico. As demais serão levadas a leilão, incorporadas para uso na Receita Federal ou destinadas para outros órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos.


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