Jornal Estado de Minas

LEI

CNH: Justiça obriga Detran a oferecer profissional de libras durante exame


A Justiça determinou que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ofereça profissional de libras para exame de direção de uma pessoa com deficiência auditiva. O caso, que foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quarta-feira (18/8), ocorreu no 2º Juizado Cível da Comarca de Pará de Minas. O rapaz entrou na Justiça após ter sido reprovado nos exames teóricos.





A decisão, assinada pela juíza Gabriela Andrade de Alencar Ramos, determinou que o candidato que entrou na Justiça seja acompanhado por um intérprete de Libras, cedido pelo Estado de Minas Gerais, durante a realização de provas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O homem alegou ser portador de surdez neurossensorial profunda bilateral e possui como meio de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais (libras). Por isso, ele atribuiu sua reprovação à apresentação da prova sem critérios satisfatórios para compreensão de um surdo.

No processo, ele enfatizou que a ausência de um intérprete de libras, credenciado pelo Detran, “impossibilitou seu bom desempenho nos exames preliminares para seguir as etapas de habilitação”.





Direito à acessibilidade

A defesa pediu a disponibilização de um funcionário habilitado em libras ou autorização para que ele levasse um intérprete próprio para a realização dos exames teóricos.

O Estado de Minas Gerais argumentou que a prova teórica aplicada para obtenção da CNH é na modalidade escrita, exigindo-se apenas a leitura e interpretação do candidato.

Lei garante o direito

Para decidir, a juíza Gabriela Andrade de Alencar Ramos registrou que há previsão na lei nº 10.379/1991 que determina ao Estado de Minas Gerais a necessidade de oferecer ao público externo atendimento particularizado, por meio de profissionais intérpretes da língua de sinais, quando houver solicitação.

Legislação e direção

A magistrada acrescentou, em sua sentença, que também há orientação na Resolução 558 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que autoriza ao candidato a condutor de veículos automotores, com deficiência auditiva, o acesso a Libras quando da realização de exames referentes à CNH.

A reportagem do EM entrou em contato com o Detran e vai acrescentar o posicionamento neste texto caso o órgão se manifeste.

(Com informações da Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG)




audima