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Estado de Minas LEI

CNH: Justiça obriga Detran a oferecer profissional de libras durante exame

Deficiente auditivo entrou na Justiça após reprovação em exame teórico. Procedimento tem previsão legal para acompanhamento de intérprete


18/08/2021 15:26 - atualizado 18/08/2021 15:58

Justiça determina a Detran oferecer profissional de libras para exame de direção
Justiça determina a Detran oferecer profissional de libras para exame de direção (foto: Getty Images)

A Justiça determinou que o Departamento Estadual de Trânsito ( Detran ) ofereça profissional de libras para exame de direção de uma pessoa com deficiência auditiva . O caso, que foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quarta-feira (18/8), ocorreu no 2º Juizado Cível da Comarca de Pará de Minas. O rapaz entrou na Justiça após ter sido reprovado nos exames teóricos.

A decisão, assinada pela juíza Gabriela Andrade de Alencar Ramos, determinou que o candidato que entrou na Justiça seja acompanhado por um intérprete de Libras, cedido pelo Estado de Minas Gerais, durante a realização de provas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ( CNH ).

O homem alegou ser portador de surdez neurossensorial profunda bilateral e possui como meio de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais (libras). Por isso, ele atribuiu sua reprovação à apresentação da prova sem critérios satisfatórios para compreensão de um surdo.

No processo, ele enfatizou que a ausência de um intérprete de libras , credenciado pelo Detran, “impossibilitou seu bom desempenho nos exames preliminares para seguir as etapas de habilitação”.

Direito à acessibilidade

A defesa pediu a disponibilização de um funcionário habilitado em libras ou autorização para que ele levasse um intérprete próprio para a realização dos exames teóricos.

O Estado de Minas Gerais argumentou que a prova teórica aplicada para obtenção da CNH é na modalidade escrita, exigindo-se apenas a leitura e interpretação do candidato.

Lei garante o direito

Para decidir, a juíza Gabriela Andrade de Alencar Ramos registrou que há previsão na lei nº 10.379/1991 que determina ao Estado de Minas Gerais a necessidade de oferecer ao público externo atendimento particularizado, por meio de profissionais intérpretes da língua de sinais, quando houver solicitação.

Legislação e direção

A magistrada acrescentou, em sua sentença, que também há orientação na Resolução 558 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que autoriza ao candidato a condutor de veículos automotores, com deficiência auditiva, o acesso a Libras quando da realização de exames referentes à CNH.

A reportagem do EM entrou em contato com o Detran e vai acrescentar o posicionamento neste texto caso o órgão se manifeste.

(Com informações da Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG)


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