A Santa Casa de Oliveira, no Centro-Oeste de Minas Gerais, terá que pagar indenização por danos morais ao ex-porteiro excluído da vacinação contra a COVID-19. O valor foi fixado em R$ 4.137,12 pela Justiça do Trabalho, após a unidade e o ex-funcionário firmarem acordo.
Leia Mais
Motociclista morre após parar debaixo de caminhão no Anel Rodoviário, em BHTaxa de transmissão da COVID rompe teto e segue em nível de alerta em BHCampanha 'Ser Solidário Faz Bem' arrecada roupas para doação em MinasBandidos tentam arrombar salas e roubam máscaras e luvas na Santa Casa BHVeja quando e onde pessoas de 22 a 24 anos devem se vacinar em UberabaMulher é sequestrada e estuprada em BH após deixar filho na escolaA ação foi julgada pelo juiz Anselmo Bosco dos Santos, da 1ª Vara do Trabalho do Divinópolis, que reconheceu a ilegalidade praticada pelo empregador. Ele fixou indenização, inicial de R$ 3 mil. O ex-porteiro pedia R$ 100 mil.
Teses derrubadas
Entretanto, a tese da defesa caiu por terra ao ser apresentada a relação dos vacinados. Dentre eles, estavam vários profissionais de setores diversos, dentre eles um que ocupava também o cargo de porteiro.
“Ora, nesse contexto, ou o argumento de que foram priorizados os que estavam na linha de frente não procede, ou todos os profissionais vacinados estavam vinculados à linha de frente, não havendo motivo para a exclusão do reclamante”, ressaltou o magistrado.
A defesa também apontou que o ex-porteiro não estava trabalhando na data da imunização, entretanto, outros profissionais foram imunizados em datas posteriores, quando ele já tinha retornado às funções.
A vacinação começou no dia 19 de janeiro e o término da licença médica do porteiro foi no dia seguinte (20/1). A relação aponta que a aplicação da primeira dose ocorreu também nos dias 21, 22, 26 e 29 do mesmo mês e nos dias 2 e 4 de fevereiro.
Riscos à saúde física e emocional
Para o juiz, o não fornecimento da vacina ao porteiro gerou não somente riscos à saúde física, mas também o comprometimento do seu aspecto emocional. Ele ainda alegou que cabe ao empregador propiciar condições hígidas e seguras no local de trabalho.
Ao mesmo tempo, Santos entendeu que o ex-funcionários estaria exposto, praticamente, ao mesmo nível de exposição à doença. Mesmo que tivesse recebido a primeira dose, a segunda teria sido comprometida, já que o contrato entre ele o hospital foi encerrado em 4 de fevereiro.
O juiz levou em consideração a repercussão social do caso, o grau de culpabilidade, as condições socioeconômicas das partes, e, sobretudo, educativo ao fixar a indenização de R$ 3 mil. Para não estender o caso, a defesa e o ex-porteiro decidiram firmar o acordo que resultará no arquivamento do processo assim que o montante for pago.
O advogado do hospital tratou o caso como "isolado" e disse que todos os profissionais em atividades estão imunizados.
*Amanda Quintiliano especial para o EM