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Estado de Minas RACISMO

'Crioulo roda dura': Homem denuncia taxista por injúria racial em BH

Homem relatou à PM que ofensas foram feitas por um taxista, que também teria batido em seu carro de propósito


19/08/2021 06:00 - atualizado 19/08/2021 07:34

Homem de 51 anos diz ter sido chamado de 'crioulo roda dura' por taxista na Rua do Ouro, em BH(foto: Google Maps)
Homem de 51 anos diz ter sido chamado de 'crioulo roda dura' por taxista na Rua do Ouro, em BH (foto: Google Maps)
Um homem de 51 anos denunciou um taxista à Polícia Militar nessa quarta-feira (18/8) por injúria racial. Ele afirma ter sido chamado de "crioulo roda dura" ao deixar um supermercado na Rua do Ouro, Bairro Serra, Região Centro-Sul de BH. 

O denunciante relatou à PM que, no momento do ataque verbal, conduzia um Jeep Renagade do estacionamento do supermercado em direção à rua. Em dado momento, o taxista teria disparado a buzina de forma contínua. Ele então reduziu a velocidade para verificar o que estava ocorrendo, quando foi ofendido aos gritos. O suspeito deixou o local em seguida. Antes, teria batido de propósito no carro da vítima.

Conduzido à delegacia, o taxista disse que, "em nenhum momento, ofendeu ninguém", e deu outra versão da história.

Ele relatou aos militares que circulava com um passageiro pela Rua do Ouro, quando foi fechado pelo dono do Jeep. Diante da manobra arriscada, ele afirma ter buzinado. A partir daí, o outro motorista é que teria lhe ofendido com palavras de baixo calão.

O taxista admitiu ter batido no carro do denunciante, mas alegou que o esbarrão não foi intencional.

De acordo com a polícia, o suspeito foi liberado após assinatura de termo circunstanciado, no qual se comprometeu a comparecer ao Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte, uma vez que, conforme o boletim de ocorrência, trata-se de crime de menor potencial ofensivo. 
 

O que é racismo?

O artigo 5º da Constituição Federal prevê que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.

Qual a diferença entre racismo e injúria racial?

Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de raça, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como é direcionado à vítima. Enquanto o crime de racismo é direcionado à coletividade de um grupo ou raça, a injúria racial, descrita no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, é direcionada a um indivíduo específico e classificada como ofensa à honra do mesmo. 

Penas previstas por racismo no Brasil

A Lei 7.716 prevê que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de prisão, podendo ou não ser acompanhado de multa. 

Penas previstas por injúria racial no Brasil

O Código Penal prevê que injúria racial é um crime onde cabe o pagamento de fiança e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, parágrafo 3, informa que a pena pode variar de um a três anos de prisão e multa. 

Como denunciar racismo?

Caso seja vítima de racismo, procure o posto policial mais próximo e registre ocorrência.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publicações, sites e redes sociais, procure o Ministério Público e faça uma denúncia.
 


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