Quase 90% das vítimas de feminicídio em Minas, entre janeiro de 2019 e junho de 2021, não tinham requerido medida protetiva de urgência. A informação consta no Diagnóstico de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulherm, apresentado pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) nesta sexta-feira (20/8).
Ainda de acordo com o estudo, entre 2017 e 2021, uma média de 12 mulheres foi morta por mês no estado.
Segundo a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CAOVD) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), promotora de Justiça Patrícia Habkouk, a informação de que quase 90% das vítimas não tinham requerido proteção do Estado foi apurada pela primeira vez na pesquisa, realizada desde 2013.
A última edição da pesquisa “Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil”, realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em parceria com o instituto de pesquisas Datafolha, ajuda a esclarecer a questão.
De acordo com o estudo, 32,8% das entrevistadas disseram ter resolvido sozinhas a situação; 16,8% julgaram que o caso não era importante a ponto de acionar a polícia; 15,3% não quiseram envolver a polícia; 13,4% tiveram medo de represálias por parte do autor da violência; 12,6% não tinham provas para acionar a polícia; 5,6% afirmaram não crer nas instituições policiais; e 2,7% tiveram seu deslocamento dificultado pela pandemia.
Para Patrícia Habkouk, a garantia do acesso das mulheres às medidas de segurança exige investimentos do Estado em campanhas educativas, na reestruturação dos serviços de atendimento à mulher, além da incorporação da questão do gênero no atendimento das vítimas, do acolhimento e do encaminhamento dessas mulheres e de se dar maior credibilidade à palavra delas.
O diagnóstico informa, ainda, o local onde as mortes aconteceram, a relação entre vítima e autor, o instrumento do crime, além da raça, idade e escolaridade das mulheres assassinadas. Há também informações sobre os feminicídios tentados.
De acordo com o levantamento, as mulheres negras são as que mais são mortas. Elas representaram 69% das vítimas de feminicídio no período analisado.
Outro dado revelado pelo diagnóstico é que em 65% dos casos de feminicídio, a mulher foi assassinada dentro de casa.
Os autores das mortes, em 83% dos casos, foram o marido, o companheiro, o ex-marido, o ex-companheiro ou o namorado da vítima.
"As mulheres morrem dentro das próprias casas, que não são espaços seguros para elas. Têm a vida ceifada pelas mãos de seus parceiros ou ex-parceiros, via de regra, quando decidem romper com o relacionamento abusivo em que estão inseridas", expõe Patrícia Habkouk.
Dia Estadual de Combate ao Feminicídio
A morte violenta de mulheres em razão de gênero ganhou visibilidade no ordenamento jurídico brasileiro a partir da Lei do Feminicídio - Lei 13.104, de 9 de março de 2015 -, mas, desde 2006, a Lei Maria da Penha já estabelecia a importância de serem promovidos estudos estatísticos específicos, de forma a nortear as políticas públicas relacionadas ao enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
O Dia Estadual de Combate ao Feminicídio foi instituído em Minas Gerais em 2019 pela Lei 23.144/2018 e escolhido para lembrar o assassinato da servidora do MPMG Lilian Hermógenes da Silva, de 44 anos, em Contagem, em 23 de agosto de 2016, a mando do ex-marido.
Ainda de acordo com o estudo, entre 2017 e 2021, uma média de 12 mulheres foi morta por mês no estado.
Segundo a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CAOVD) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), promotora de Justiça Patrícia Habkouk, a informação de que quase 90% das vítimas não tinham requerido proteção do Estado foi apurada pela primeira vez na pesquisa, realizada desde 2013.
A última edição da pesquisa “Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil”, realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em parceria com o instituto de pesquisas Datafolha, ajuda a esclarecer a questão.
De acordo com o estudo, 32,8% das entrevistadas disseram ter resolvido sozinhas a situação; 16,8% julgaram que o caso não era importante a ponto de acionar a polícia; 15,3% não quiseram envolver a polícia; 13,4% tiveram medo de represálias por parte do autor da violência; 12,6% não tinham provas para acionar a polícia; 5,6% afirmaram não crer nas instituições policiais; e 2,7% tiveram seu deslocamento dificultado pela pandemia.
Para Patrícia Habkouk, a garantia do acesso das mulheres às medidas de segurança exige investimentos do Estado em campanhas educativas, na reestruturação dos serviços de atendimento à mulher, além da incorporação da questão do gênero no atendimento das vítimas, do acolhimento e do encaminhamento dessas mulheres e de se dar maior credibilidade à palavra delas.
69% das vítimas são negras
O diagnóstico informa, ainda, o local onde as mortes aconteceram, a relação entre vítima e autor, o instrumento do crime, além da raça, idade e escolaridade das mulheres assassinadas. Há também informações sobre os feminicídios tentados.
De acordo com o levantamento, as mulheres negras são as que mais são mortas. Elas representaram 69% das vítimas de feminicídio no período analisado.
Outro dado revelado pelo diagnóstico é que em 65% dos casos de feminicídio, a mulher foi assassinada dentro de casa.
Os autores das mortes, em 83% dos casos, foram o marido, o companheiro, o ex-marido, o ex-companheiro ou o namorado da vítima.
"As mulheres morrem dentro das próprias casas, que não são espaços seguros para elas. Têm a vida ceifada pelas mãos de seus parceiros ou ex-parceiros, via de regra, quando decidem romper com o relacionamento abusivo em que estão inseridas", expõe Patrícia Habkouk.
Dia Estadual de Combate ao Feminicídio
A morte violenta de mulheres em razão de gênero ganhou visibilidade no ordenamento jurídico brasileiro a partir da Lei do Feminicídio - Lei 13.104, de 9 de março de 2015 -, mas, desde 2006, a Lei Maria da Penha já estabelecia a importância de serem promovidos estudos estatísticos específicos, de forma a nortear as políticas públicas relacionadas ao enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
O Dia Estadual de Combate ao Feminicídio foi instituído em Minas Gerais em 2019 pela Lei 23.144/2018 e escolhido para lembrar o assassinato da servidora do MPMG Lilian Hermógenes da Silva, de 44 anos, em Contagem, em 23 de agosto de 2016, a mando do ex-marido.
O que é feminicídio?
Feminicídio é o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do gênero. Ou seja, elas são mortas por serem do sexo feminino. O Brasil é um dos países em que mais se matam mulheres, segundo dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.
A tipificação do crime de feminicídio é recente no Brasil. A Lei do Feminicídio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de março de 2015.
Entretanto, o feminicídio é o nível mais alto da violência doméstica. É um crime de ódio, o desfecho trágico de um relacionamento abusivo.
O que diz a Lei do Feminicídio?
Art. 121, parágrafo 2º, inciso VI
"Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher."
Qual a pena por feminicídio?
Segundo a 13.104, de 2015, "a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima."
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.
Leia mais:
- As principais lutas dos movimentos pelos direitos das mulheres
- Entenda o que é relacionamento abusivo e como sair dele
- Como a pornografia distorce o sexo e incita violência contra mulheres
- Entenda como a cultura da pedofilia está presente na sociedade
- Do estupro ao aborto: a difícil jornada da mulher vítima de violência sexual
- 'Meu namorado me deu o remédio e viajou'; relatos de mulheres que fizeram aborto clandestino em MG