A Polícia Federal de Juiz de Fora, na Zona da Mata, fechou, e confiscou um garimpo flutuante no Rio Paraíba do Sul, na zona rural de Além Paraíba. Três homens foram presos em flagrante, pela extração de minério sem licença.
Na apreensão, os policiais federais apreenderam motores, tapetes, roupas de mergulho e outros itens utilizados em atividades mineradoras. Encontraram também porção de maconha.
Os presos, que foram encaminhados para o Departamento de Polícia Federal de Juiz de Fora, foram autuados pelos crimes derivados de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
O artigo 55 da Lei nº 9.605/98 trata sobre executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano e multa.
Nessas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.
O artigo 2º da Lei nº 8.176/91 afirma que constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo. A pena prevista é de detenção, de um a cinco anos e multa.
E o artigo 28 da Lei nº 11.343/06 estabelece que é crime adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido a até seis anos de detenção, se condenados.