Dois anos e sete meses depois do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, um ex-funcionário ganhou, em ação trabalhista, o direito à indenização por danos morais. A mineradora foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 300 mil para o homem, que trabalhava na Mina do Córrego do Feijão no momento da tragédia.
Segundo a testemunha, eles ficaram desesperados com o barulho, pularam uma cerca e correram para um local mais alto, encontrando outros colegas na estrada. Após a estabilização do barulho, eles voltaram ao local na tentativa de ajudar algum sobrevivente, mas só havia lama.
O trabalhador não estava mais disposto a trabalhar nas minas e foi transferido para contratos na cidade de Brumadinho.
Na sentença, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Betim, considerou a gravidade do acidente, as repercussões no ambiente laboral e social, a capacidade econômica do ofensor e o princípio da aplicação de pena pecuniária com fins pedagógicos. Além das repercussões individuais cabíveis ao autor, como gravidade da perda, princípio do não enriquecimento sem causa e da própria história do trabalhador.
Em nota, a Vale afirmou respeitar a decisão do Judiciário e, no momento, avalia os critérios utilizados na sentença. Reiterou, ainda, que "a empresa permanece comprometida em indenizar de forma rápida e definitiva todos os impactados pelo rompimento da barragem". Até o momento, aproximadamente R$ 2 bilhões foram pagos em indenizações individuais, abrangendo 10,8 mil pessoas.
Entenda o processo
Em 22 de agosto de 2019, o ex-empregado solicitou a indenização por danos morais e o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho por exposição à risco.
Na ação trabalhista, o profissional alegou que o rompimento da barragem autorizaria a rescisão indireta, modalidade que se dá através de uma falta grave que o empregador comete com o funcionário. Segundo ele, a Vale não proporcionou medidas efetivas para evitar a ocorrência do acidente.
No entanto, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Betim julgou improcedente o pedido formulado. O trabalhador recorreu da decisão, mas, ao avaliar o caso, os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG mantiveram a sentença.
De acordo com o magistrado, constituem requisitos para o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho a prática de um ato doloso ou culposo do empregador, a tipicidade da conduta e a sua gravidade. Além da atualidade e da imediatidade, conforme previsto no artigo 483 da CLT.
Por outro lado, a indenização por danos morais foi sentenciada a favor do trabalhador. Na visão do desembargador relator, Marcos Penido de Oliveira, o autor da ação foi atingido psicologicamente com a sequência dos eventos do rompimento da barragem de rejeitos.
“Nesse contexto, é preciso considerar que o autor era empregado de uma prestadora de serviços e, pelo caderno probatório, tenho que resta evidenciado o nexo causal”, conclui.
“Nesse contexto, é preciso considerar que o autor era empregado de uma prestadora de serviços e, pelo caderno probatório, tenho que resta evidenciado o nexo causal”, conclui.
Inicialmente, o valor a ser indenizado foi estipulado em R$ 200 mil. Entretanto, julgadores da Primeira Turma do TRT-MG reconheceram que o valor fixado não condiz com as particularidades do caso em análise, nem observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Além de não atentar para a gravidade da lesão, o grau de culpa, a capacidade econômica das partes e o caráter compensatório e disciplinar da medida. Por isso, o desembargador responsável pelo caso aumentou o valor indenizatório para R$ 300 mil.
A tragédia de Brumadinho
O rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Vale, no município de Brumadinho, 25 de janeiro de 2019, foi o maior acidente de trabalho no Brasil em perda de vidas humanas e o segundo maior desastre industrial do século.
O desastre, industrial e humanitário, causou a morte de 270 pessoas, destes 137 eram funcionários diretos da empresa. Outras nove pessoas continuam desaparecidas após o acidente.
Em junho deste ano,
a mineradora foi condenada a pagar R$ 1 milhão
por danos morais por cada trabalhador morto no rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho. A indenização é destinada aos espólios e herdeiros.