Um homem de 51 anos se passou por adolescente em rede social para atrair e estuprar uma menina de 12 anos, em um sítio em Fronteira, cidade no Triângulo Mineiro. É o que revelam os policiais responsáveis pela prisão do suspeito em São José do Rio Preto, no interior paulista.
As autoridades esclarecem que a menina foi sequestrada pelo homem em Mirassol, também no interior de São Paulo, na madrugada de sábado (21/8). A garota teria saído de casa, sem falar com os pais, para encontrar com um suposto adolescente que conheceu na internet - a polícia não divulgou em qual rede social.
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A vítima relata que, ao chegar no sítio, o suspeito teria oferecido um copo de suco e um prato de macarronada. Após consumir os alimentos, ela afirma que desmaiou e, quando acordou, horas depois, percebeu que tinha sido violentada sexualmente.
Ela foi deixada em Mirassol, pelo suspeito, na madrugada de segunda-feira (23/8). Pouco tempo depois, o homem foi preso por uma equipe do Batalhão de Ações Especiais (Baep) em São José do Rio Preto (SP) - sendo encaminhado para a carceragem da Divisão Especializada em Investigações Criminais (Deic) desta cidade.
Exames
A menina passou por exames de corpo delito no Hospital da Criança e Maternidade (HCM) de Rio Preto, onde foi constatado que sofreu violência sexual e hematomas no corpo.
Após o exame, a adolescente foi submetida a tratamento médico para vítimas de violência sexual e liberada aos cuidados da família.
O caso está sendo investigado pela Delegacia de Polícia Civil de Mirassol.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''
O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
O que é a cultura do estupro?
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.