A proibição do uso de mangueiras para jogar água em jardins, calçadas, ruas e veículos em Uberaba já rendeu autuação. A prefeitura da cidade do Triângulo Mineiro precisou notificar sete até quinta-feira (26/8) e, em caso de reincidência, multará os responsáveis. O veto ao desperdício foi oficializado por decreto publicado na última sexta (20/8) após seguidos desabastecimentos no município.
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O decreto emergencial, válido até o dia 30 de setembro, proíbe que se jogue água em jardins, calçadas, ruas e veículos com mangueiras. A lei não veta o serviço de lava-jatos para automóveis, mas esses estabelecimentos devem ter sistemas de redução de consumo de água ou meios de reutilização.
Filme repetido
Publicado pela terceira vez em sete anos, o decreto baseia-se na Lei 10.270/2007, que dispõe sobre o controle de desperdício de água potável distribuída no âmbito do município.
Os outros dois decretos emergenciais de desabastecimento foram publicados em Uberaba nos anos de 2014 e 2017, quando a cidade passou por outro longo período de estiagem, nesta mesma época do ano
O número para denúncias de desperdício de água em Uberaba é o 0800 940 0101.
“Todos os fiscais (em torno de 40) estão realizando o trabalho nas ruas normalmente e, quando flagram alguém, fazem a abordagem. Também atendem às denúncias que chegam por meio dos canais oficiais do governo municipal", explica, por nota, a gestão municipal.
"A principal diretriz é, neste momento, buscar a conscientização do cidadão quanto a necessidade de não desperdiçar água e, por isso, ainda não foi aplicada nenhuma multa até agora”, finaliza a prefeitura.
Primeiro advertência, depois multa
Segundo o Decreto de Emergência de Desabastecimento de Uberaba, as infrações às normas de controle do desperdício de água potável estão sujeitas a advertência ou multa.
A pena de advertência é a verificação inicial do uso inadequado ou do desperdício da água, havendo assim a autuação com abertura de processo administrativo.
No caso de reincidência, caberá multa no valor de uma UFM, o equivalente a R$ 293,47. Em caso de novas reincidências, será acrescida 1 UFM a cada autuação.