A proibição do uso de mangueiras para jogar água em jardins, calçadas, ruas e veículos em Uberaba já rendeu autuação. A prefeitura da cidade do Triângulo Mineiro precisou notificar sete até quinta-feira (26/8) e, em caso de reincidência, multará os responsáveis. O veto ao desperdício foi oficializado por decreto publicado na última sexta (20/8) após seguidos desabastecimentos no município.
Da publicação do Decreto de Emergência de Desabastecimento de Uberaba até ontem, a prefeitura já recebeu 90 denúncias de flagrantes de desperdício de água. Desse total, sete se transformaram em autuações (advertências educativas).
Se houver um próximo flagrante quando os fiscais do Departamento de Posturas ou da Secretaria de Meio Ambiente visitarem novamente esses locais, os proprietários serão multados em uma Unidade Fiscal Municipal (UFM), ou seja, R$ 293,47.
O decreto emergencial, válido até o dia 30 de setembro, proíbe que se jogue água em jardins, calçadas, ruas e veículos com mangueiras. A lei não veta o serviço de lava-jatos para automóveis, mas esses estabelecimentos devem ter sistemas de redução de consumo de água ou meios de reutilização.
Filme repetido
Publicado pela terceira vez em sete anos, o decreto baseia-se na Lei 10.270/2007, que dispõe sobre o controle de desperdício de água potável distribuída no âmbito do município.
Os outros dois decretos emergenciais de desabastecimento foram publicados em Uberaba nos anos de 2014 e 2017, quando a cidade passou por outro longo período de estiagem, nesta mesma época do ano
O número para denúncias de desperdício de água em Uberaba é o 0800 940 0101.
“Todos os fiscais (em torno de 40) estão realizando o trabalho nas ruas normalmente e, quando flagram alguém, fazem a abordagem. Também atendem às denúncias que chegam por meio dos canais oficiais do governo municipal", explica, por nota, a gestão municipal.
"A principal diretriz é, neste momento, buscar a conscientização do cidadão quanto a necessidade de não desperdiçar água e, por isso, ainda não foi aplicada nenhuma multa até agora”, finaliza a prefeitura.
Primeiro advertência, depois multa
Segundo o Decreto de Emergência de Desabastecimento de Uberaba, as infrações às normas de controle do desperdício de água potável estão sujeitas a advertência ou multa.
A pena de advertência é a verificação inicial do uso inadequado ou do desperdício da água, havendo assim a autuação com abertura de processo administrativo.
No caso de reincidência, caberá multa no valor de uma UFM, o equivalente a R$ 293,47. Em caso de novas reincidências, será acrescida 1 UFM a cada autuação.