Em reunião na tarde desta segunda-feira (30/08), a Câmara Municipal de Passos derrubou, por 6 votos a 3 e uma abstenção, o veto do prefeito Diego Oliveira ao projeto de lei do vereador João Serapião que obriga a prefeitura a publicar, no seu site oficial, a relação das pessoas vacinadas contra a COVID-19 com número do CPF, local da vacinação e data de aplicação da primeira e segunda doses. O parecer da própria Câmara foi pela inconstitucionalidade da matéria.
Na votação de hoje foram a favor do veto Francisco Sena, Maurício Antônio da Silva e Gilmara Silveira de Oliveira. Contra o veto votaram Aline Gomes Macedo, João Serapião, Plínio Michael Silveira Reis e Luis Souto Dentinho. Dirceu Soares Alves, que na primeira votação votou a favor do projeto, absteve-se de votar. Edmilson Amparado, que havia votado contra o projeto de lei, votou contrário ao veto.
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“As razões do veto se assentaram no fato de que a proposição de lei apresentada pretendia obter informações de caráter pessoal dos vacinados, o que é vedado pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com dados qualificados, a fim de obter informações particulares e individualizadas. Ao passo que já havia sido sancionada recentemente a Lei nº 3627, de 28/06/2021, que disciplina a matéria, ao nosso ver, de forma mais adequada, uma vez que impõe a quantificação dos dados relativos à vacinação, com caráter coletivo e mais informativo. Com a derrubada do veto, teremos duas leis vigentes regulando a mesma matéria de forma complementar, uma vez que no caso não há que se falar em revogação tácita. Todavia, entendemos temerário o cumprimento da norma pela exposição dos dados dos vacinados”, disse a procuradora por meio de nota.
“As razões do veto se assentaram no fato de que a proposição de lei apresentada pretendia obter informações de caráter pessoal dos vacinados, o que é vedado pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com dados qualificados, a fim de obter informações particulares e individualizadas. Ao passo que já havia sido sancionada recentemente a Lei nº 3627, de 28/06/2021, que disciplina a matéria, ao nosso ver, de forma mais adequada, uma vez que impõe a quantificação dos dados relativos à vacinação, com caráter coletivo e mais informativo. Com a derrubada do veto, teremos duas leis vigentes regulando a mesma matéria de forma complementar, uma vez que no caso não há que se falar em revogação tácita. Todavia, entendemos temerário o cumprimento da norma pela exposição dos dados dos vacinados”, disse a procuradora por meio de nota.
Para o advogado Bruno R. Carvalho, especialista em Direito Médico e da Saúde, trata-se de questão polêmica e ainda sem pacificação de entendimento no Judiciário.
“Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu, por maioria de votos, ser constitucional lei municipal que obriga a divulgação diária dos vacinados (nome, CPF, etc) contra a COVID-19 no sítio eletrônico da Prefeitura de Nova Odessa (Ação Direta de Inconstitucionalidade 2047923-56.2021.8.26.0000). O nome e CPF são dados pessoais protegidos pela LGPD. Ainda, constando dados relacionados à saúde (vacinação), a lei municipal trata de dados pessoais sensíveis, que exigem uma proteção diferenciada (mais rigorosa). Ainda, devemos ter sempre em mente a finalidade da divulgação dos dados e sua indispensabilidade. Para o controle da vacinação e para se evitar que fraudes ocorram, é indispensável a divulgação desses dados? Se sim, estaríamos diante de hipótese de interesse público e para condução de políticas públicas em saúde, não havendo óbice à divulgação. Todavia, a utilização pública desses dados pessoais para qualquer outra finalidade que não seja o exercício dessas políticas públicas em saúde se mostra temerária”, disse.
“Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu, por maioria de votos, ser constitucional lei municipal que obriga a divulgação diária dos vacinados (nome, CPF, etc) contra a COVID-19 no sítio eletrônico da Prefeitura de Nova Odessa (Ação Direta de Inconstitucionalidade 2047923-56.2021.8.26.0000). O nome e CPF são dados pessoais protegidos pela LGPD. Ainda, constando dados relacionados à saúde (vacinação), a lei municipal trata de dados pessoais sensíveis, que exigem uma proteção diferenciada (mais rigorosa). Ainda, devemos ter sempre em mente a finalidade da divulgação dos dados e sua indispensabilidade. Para o controle da vacinação e para se evitar que fraudes ocorram, é indispensável a divulgação desses dados? Se sim, estaríamos diante de hipótese de interesse público e para condução de políticas públicas em saúde, não havendo óbice à divulgação. Todavia, a utilização pública desses dados pessoais para qualquer outra finalidade que não seja o exercício dessas políticas públicas em saúde se mostra temerária”, disse.