A Justiça decidiu suspende o júri popular de Paulo Henrique da Rocha, acusado de matar a tiros a ex-mulher Tereza Cristina Peres de Almeida, de 44 anos, e o filho dela, Gabriel Peres Mendes de Paula, de 22, em julho de 2019. A sessão começou na manhã desta terça-feira (31/8). Foi pedido um exame do réu.
Crime foi flagrado por câmera de segurança; relembre
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Tereza e Paulo Henrique tiveram um relacionamento conturbado, com agressões e humilhações contra ela. O órgão também diz que o homem tinha um ciúme doentio em relação ao filho dela, chegando a acusá-lo de ter um relacionamento com a própria mãe.
Cansada da situação, Tereza Cristina terminou o relacionamento, mas ela e Gabriel continuaram sendo ameaçados por Paulo Henrique. Ela tinha medidas protetivas de urgência contra o homem, que era microempresário.
Na noite de 29 de julho de 2019, Paulo Henrique pegou a vítima e o filho voltando de uma academia de ginástica e atirou contra eles, fugindo em seguida. Tereza foi atingida por quatro tiros – três no peito e um na cabeça. Gabriel morreu com um tiro no ouvido.
O acusado foi preso em 31 de julho daquele ano. Na época, o advogado alegou que o cliente tinha problemas psiquiátricos, fator que levou à suspensão do júri hoje.
O júri era realizado no Fórum Lafayette, no Barro Preto, Região Centro-Sul da capital. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), uma das testemunhas indicadas pela defesa foi uma médica psiquiátrica que mostrou a necessidade de que o réu seja submetido a um exame de insanidade mental.
Assim, o juiz Ricardo Sávio de Oliveira dissolveu o conselho de sentença – formado por quatro mulheres e três homens. Agora, Paulo Henrique deverá passar pelo exame no Instituto Médico Legal (IML) e um novo júri será marcado.
Solto antes do julgamento
Na semana passada, Paulo Henrique da Rocha foi posto em liberdade por um possível erro. Segundo apurou a TV Alterosa, ele deixou a prisão no último dia 24, mas por outro crime que teria cometido.
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informou que a soltura de detentos é determinada pelo poder judiciário, e que cabe ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen) o cumprimento. Ainda segundo a Sejusp, no momento da soltura de Paulo não constavam impedimentos para a liberação dele e, por isso, o alvará de soltura foi cumprido pela unidade prisional.
Paulo Henrique se apresentou à polícia na tarde de sexta-feira e foi levado novamente ao presídio.