Um mistério envolve o desaparecimento dos restos mortais de um homem em Ervália, município da Zona da Mata de Minas Gerais. Segundo a família, o cemitério público não manteve os restos mortais no jazigo e, questionados sobre o paradeiro do corpo, não indicou o destino dado a eles.
A neta do homem falecido entrou com ação na Justiça contra o município, que foi condenado a indenizá-la em R$ 10 mil por danos morais, responsabilidade civil e desaparecimento de ossada.
Segundo a neta, que moveu a ação, o avô foi enterrado no cemitério público. No entanto, a família resolveu adquirir um jazigo para evitar que, ao passar do tempo, os restos mortais fossem transferidos.
Passado o tempo, seu pai faleceu. Ao tentar enterrá-lo junto com o avô, descobriu que o lote pelo qual a família pagou foi vendido e que o município, responsável pelo cemitério, desconhecia o paradeiro dos restos mortais do avô.
No processo, a neta afirma que não obteve resposta ao pedido administrativo de esclarecimento, feito ao cemitério. Diante disso, solicitou reparação.
O município argumentou que a família não detinha a posse do jazigo, pois deixou de pagar. O executivo municipal sustenta que informou que a propriedade seria revogada e a ossada seria removida e transferida para outro lote.
A situação se mostrou delicada. O juiz Geraldo David Camargo avaliou que não havia provas da quitação do jazigo, mas tampouco havia comprovação de que o município avisou os proprietários sobre a possibilidade de perder o direito ao espaço em caso de não concluir o pagamento.
Para o magistrado, o depoimento de uma testemunha confirmou que os restos mortais do avô não estavam no local indicado pela administração do cemitério. O juiz, portanto, considerou que a situação provocou "sofrimento inequívoco" e atingiu intimamente a mulher.
A sentença, fixada no valor de RS 10 mil para indenização, foi questionada pela neta e pelo município. Ela pediu o aumento da quantia e o poder público repetiu os argumentos apresentados em 1ª Instância, de que a família não havia pagado pelo espaço.
Indeferido o recurso, a justiça considerou o valor indenizatório justo. Segundo a relatora dos recursos, desembargadora Albergaria Costa, há dano moral quando existe dor, tristeza, abalo, constrangimento, desgosto, perturbação na tranquilidade e nos sentimentos, e os eventos causaram "severo abalo psíquico" à mulher.
A magistrada destacou que é evidente a culpa do município, que não cumpriu o dever de cuidado e vigia do túmulo que havia sido adquirido pela família.