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Estado de Minas DECISÃO

Justiça ordena afastamento de servidoras municipais grávidas de Santa Luzia

Ministério Público do Trabalho afirmou que lei federal que determina afastamento de grávidas do trabalho presencial está sendo ferida no município


31/08/2021 19:33 - atualizado 01/09/2021 09:06

Servidoras municipais grávidas de Santa Luzia terão que ser afastadas das funções presenciais(foto: Marcos Michelin/EM/D.A Press - 9/9/04)
Servidoras municipais grávidas de Santa Luzia terão que ser afastadas das funções presenciais (foto: Marcos Michelin/EM/D.A Press - 9/9/04)
Uma liminar determinou que as servidoras municipais grávidas de Santa Luzia, na Grande BH, sejam elas lotadas na prefeitura ou na Câmara Municipal, terão que ser afastadas do regime de trabalho presencial durante a pandemia da COVID-19. O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) entendeu que a Lei 14.151, assinada em maio de 2021, estava sendo ferida.

De acordo com o procurador do Trabalho Genderson Lisboa, a lei federal garante o afastamento de gestantes durante a pandemia, sem que haja prejuízo nos vencimentos. Com a norma, grávidas podem exercer suas funções em casa.

O MPT também destacou que um inquérito civil foi instaurado após denúncias, mas a administração municipal se recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) após ser convocada. Desta forma, a Justiça do Trabalho foi acionada por meio de uma Ação Civil Pública.

"É importante destacar que a proteção assegurada na liminar contempla todas as trabalhadoras gestantes que prestam serviço ao município de Santa Luzia, independe do local de trabalho ou do regime de contratação", disse Genderson.

A liminar também determinou que a administração municipal de Santa Luzia cumpra o que foi decidido de forma imediata. O documento também indicou que em caso de descumprimento, o município terá que pagar uma multa diária de R$ 10 mil.

A Prefeitura de Santa Luzia informou que, por enquanto, o município irá cumprir a determinação judicial e que, em tempo oportuno, "apresentará defesa no processo a fim de que na sentença as razões que guarnecem o ato público e o regime dos servidores públicos também sejam considerados".

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