O Colégio Militar de Juiz de Fora (CMJF), na Zona da Mata mineira, retomou as aulas presenciais, nesta terça-feira (31/8), por meio de uma liminar concedida pelo desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A decisão responde ao agravo de instrumento interposto pela União. A prefeitura do município disse que irá recorrer.
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“Na situação das instituições de Ensino Fundamental e Médio, reguladas pela lei de regência dos colégios militares, é inequívoco que a regulamentação é federal e segue a disciplina militar”, iniciou o juiz na sentença publicada pelo TRF-1 na sexta-feira (27/8).
Logo, o magistrado entendeu que a autonomia da instituição, de âmbito federal, não deve ser suprimida por “ato municipal imposto por fiscalização de atividades que não são subordinadas à autorização da municipalidade”.
“Ademais, a vacinação da população está em estágio avançado, havendo retorno de estudantes ao ensino presencial em diversos municípios de todo o país, dando consecução à volta das aulas presenciais, que os especialistas afirmam ser desejável”, argumentou o desembargador.
236 alunos de volta às salas de aula
Em seu site oficial, o Colégio Militar de Juiz de Fora emitiu um comunicado informando que “todas as medidas de segurança e distanciamento preconizadas pelas autoridades sanitárias do país e da Organização Mundial de Saúde” serão seguidas.
A instituição também informou que as atividades presenciais ocorrerão de maneira progressiva e híbrida – ou seja, com parte das aulas em formato on-line.
Inicialmente, os alunos do 2º e 3º anos do Ensino Médio e aqueles que estão no 6º e 7º anos do Ensino Fundamental serão contemplados. Nesse sentido, regressam às salas de aula 136 estudantes no turno da manhã e outros cem à tarde. Ainda segundo a instituição, com o objetivo de garantir o devido distanciamento, apenas 15 alunos, em média, serão mantidos em cada sala.
Prefeitura de Juiz de Fora recorrerá na Justiça
Em nota à imprensa, a Prefeitura de Juiz de Fora informou que irá recorrer na Justiça da “decisão monocrática sobre a possibilidade de volta às aulas presenciais no Colégio Militar”.
“Na nossa visão, o posicionamento do desembargador contraria a decisão do STF que reconhece a autonomia dos municípios para estabelecer medidas de combate à pandemia”, iniciou.
“Cabe destacar que o foco da discussão não é a autonomia dos colégios militares, mas sim o enfrentamento à pandemia, já que é na rede hospitalar municipal que é feita a assistência aos afetados pela crise sanitária”, finalizou a administração municipal, por meio de sua assessoria.
O imbróglio sobre a volta às aulas no município
Em 15 de julho, o Executivo da cidade recebeu parecer favorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para seguir seu próprio programa municipal de enfrentamento à COVID-19.
A decisão foi uma resposta ao recurso interposto pela prefeitura contra a sentença da Vara da Infância e da Juventude de JF, que determinou o retorno da cidade ao Minas Consciente para proceder com a volta às aulas presenciais.
A Vara havia acatado pedido do Ministério Público para que as atividades de ensino presenciais, na época, fossem retomadas no início do próximo semestre letivo.
No entanto, o desembargador Washington Ferreira entendeu que os gestores municipais têm autonomia para implementar medidas restritivas locais contra a COVID-19.
Na decisão, porém, o magistrado havia determinado que a prefeitura apresentasse, em até 15 dias, um programa com critérios técnico-científicos objetivos para o retorno das aulas.
A prefeitura encaminhou ao TJMG, no dia 29 de julho, o documento solicitado – que acabou virando alvo de contestação por parte do MPMG.
Por fim, o TJMG afirmou não ter encontrado irregularidades no documento, emitido pela prefeitura, que elenca os critérios técnico-científicos para o retorno das atividades presenciais.
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