Após
uma semana na faixa laranja
, a cidade de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, voltou para a faixa amarela – a etapa menos restritiva do
programa municipal de enfrentamento à COVID-19 no município do interior mineiro
. A mudança foi oficializada pela Secretaria de Saúde da prefeitura por meio da publicação de uma nota informativa nesta segunda-feira (6/9).
Anteriormente, a regressão com medidas restritivas aconteceu devido à variação nos indicadores epidemiológicos que colocou a cidade em situação de alerta.
“Juiz de Fora já apresenta a circulação comunitária da variante Delta do coronavírus, ou seja, não é mais possível identificar a origem da transmissão, fazendo com que tenhamos mais cuidados”, declarou a prefeitura, por meio de sua assessoria, na oportunidade.
Agora, na mudança de rota, o secretário de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade (Sedic), Ignacio Delgado, destaca que o êxito da vacinação e da expansão dos leitos têm contribuído para a obtenção de resultados positivos.
“Em relação à semana anterior, houve melhora no indicador ‘Previsão de esgotamento de leitos de UTI’ (de 34 dias, na semana anterior, para 36 dias nesta semana). Já a ‘Variação do número de óbitos por COVID’ foi de 100% para -25%, respectivamente, impactando o resultado.”
O secretário – que também é coordenador do programa de enfretamento à COVID-19 intitulado “Juiz de Fora pela Vida” – conta que a taxa de ocupação de leitos de UTI adulto permaneceu em 63% nas últimas duas semanas.
Já a taxa de ocupação de leitos clínicos teve ligeiro aumento: de 63% para 65%. Outro ponto favorável apontado pela administração municipal foi a variação do número de casos confirmados de COVID-19 – que foi de 43%, na semana anterior, para 2% nesta semana. O índice de positividade para COVID-19, no entanto, teve um pequeno aumento: de 23% para 28%.
Confira algumas das principais mudanças:
Bares, restaurantes, praças de alimentação e casas de chá e similares
Bares, restaurantes, praças de alimentação e casas de chá podem funcionar de domingo a terça-feira e feriados, entre 8h e 22h, e de quarta-feira a sábado, entre 8h e 24h. A venda de bebidas alcoólicas e o self-service estão autorizados. Música ao vivo também está liberada, mas sem pista de dança e sem pessoas em pé.
É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e privados abertos e de circulação pública. Os estabelecimentos comerciais, autorizados a funcionar 24 horas, não podem vender bebidas alcoólicas.
Clubes
As áreas ao ar livre podem ser abertas com controle de fluxo. Atividades coletivas estão permitidas. Restaurantes e lanchonetes podem funcionar nas mesmas condições, dias e horários supracitados.
Comércio
Funcionamento de segunda a sábado, entre 6h e 24h.
Hotéis
O horário de funcionamento para hotéis é livre, de acordo com protocolos do próprio estabelecimento, com 80% de capacidade. Está autorizada a permanência em áreas comuns externas. Refeições devem seguir protocolos de restaurantes, em ambientes com ventilação natural.
O serviço de quarto pode ser prestado, mas apenas após a saída do hóspede. Não havendo ventilação natural, o serviço de café da manhã deverá ser realizado no quarto.
Shoppings e lojas em geral
Shoppings e lojas em geral podem funcionar de segunda a domingo e feriados, entre 10h e 24h. O estacionamento é limitado à proporção de 70% de sua capacidade, com distanciamento entre as vagas. O aluguel de brinquedos individuais nos corredores está permitido.
Reuniões comerciais
Estão permitidos encontros científicos, corporativos e outros de natureza comercial, mas as pistas de dança e shows devem permanecer interditados. A capacidade máxima é de 160 pessoas, mais 20% de staff (equipe). Limitação de uma pessoa por 4 m² ou 60% da capacidade do espaço.
Academias de ginástica
As academias de ginástica permanecem com o funcionamento autorizado de segunda-feira a domingo e feriados, entre 6h e 22h. Estão permitidas as atividades coletivas.
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