Um motorista que circula na linha que liga Sabará, na Região Metropolitana, a Belo Horizonte foi acusado de importunação ofensiva ao pudor nesta terça-feira (7/9) por uma passageira. De acordo com o registro da Polícia Militar (PM), a mulher disse ter ficado constrangida com comentários feitos pelo condutor durante a viagem.
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O Estado de Minas entrou em contato com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitano (Sintram), que informou que a concessionária administradora da linha tem conhecimento da denúncia feita pela passageira e que instaurou um processo administrativo para apurar os fatos de forma interna.
A empresa que opera a linha também informou que nunca registrou nenhuma reclamação ou denúncia desta natureza, e que irá conduzir com rigor e celeridade a investigação em curso.
"O SINTRAM e a concessionária repudiam toda e qualquer manifestação de assédio e importunação e reafirmam o compromisso de atuar contra este tipo de prática dentro dos coletivos", disse, em nota, o sindicato.
A empresa que opera a linha também informou que nunca registrou nenhuma reclamação ou denúncia desta natureza, e que irá conduzir com rigor e celeridade a investigação em curso.
"O SINTRAM e a concessionária repudiam toda e qualquer manifestação de assédio e importunação e reafirmam o compromisso de atuar contra este tipo de prática dentro dos coletivos", disse, em nota, o sindicato.
Importunação sexual no ônibus
Já nessa segunda-feira (6/9), um caso de importunação sexual foi registrado na Estação Pampulha, na Região homônima de Belo Horizonte. De acordo com a PM, uma passageira da linha 618 (Rio Branco/Estação Pampulha) se deslocava para o serviço, quando foi chamada de "gostosa" por um homem que estava com uma garrafa de cachaça.
O homem, então, teria aproveitado que a mulher estava descendo do coletivo para tocar em suas partes íntimas. Neste momento, a Guarda Civil Municipal foi acionada e conduziu o homem para a Delegacia da Mulher, na Região Centro-Sul de BH.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''
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O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
O que é a cultura do estupro?
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.