Jornal Estado de Minas

PANDEMIA

Betim institui o Passaporte da Vacina para locais de permanência coletiva


A prefeitura de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, instituiu por meio do Decreto nº 42.943, o “Passaporte da Vacina”, a obrigatoriedade de comprovante de imunização contra a COVID-19 para entrada em estabelecimentos de permanência coletiva. A medida tem como objetivo permitir acesso a locais mais movimentados apenas de pessoas que foram imunizadas com pelo menos uma dose da vacina. A norma passa a valer a partir de 20 de setembro. 





A norma valerá para as pessoas que já foram convocadas para a imunização, ou seja, a população adulta, com idade a partir dos 18 anos. Adolescentes e crianças que ainda não foram convocados à vacinação estão dispensados da obrigatoriedade do comprovante. 

O decreto nº 42.492, que estabelece o Passaporte da Vacina, foi publicado no Órgão Oficial do Município deste sábado (4/9). No Brasil, apenas as cidades de São Paulo e de Manaus passaram a exigir essa comprovação recentemente. 

Conforme determina o documento, o Passaporte da Vacina considera o ciclo vacinal completo ou, pelo menos, a aplicação da primeira dose do imunizante. Serão aceitos como comprovantes o cartão de vacina (impresso), emitido pelo Ministério da Saúde, pela secretaria de Estado de Saúde ou pela secretaria municipal de Saúde ou o certificado digital de vacinas, que está disponível na plataforma do SUS ou pelo site conectesus.saude.gov.br.  





A comprovação é obrigatória para acesso e permanência nos seguintes espaços: restaurantes, bares, lanchonetes e afins; espaços para a realização de eventos (casamentos, aniversários e afins); cinemas, parques de diversões e salões de festas; teatros museus, circos, exposições e galerias de arte; academias de ginástica; piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico; clubes sociais e ginásios esportivos; shoppings centers e feiras-shoppings; conferências, convenções e feiras comerciais. 
 
Estabelecimento que descumprir receberá multa e poderá ter alvará cassado

Caberá a todos os estabelecimentos o controle do acesso de pessoas nas respectivas dependências, por meio da checagem do Passaporte da Vacina juntamente com um documento com foto de cada indivíduo. A multa para o local que descumprir a determinação é de mil reais (R$ 1 mil) por pessoa flagrada sem a comprovação legal. Além disso, o estabelecimento poderá ter o alvará de funcionamento cassado.  

O procurador-geral do município, Bruno Cypriano, explica que a resolução tem o objetivo de reforçar ainda mais a proteção da população betinense à COVID-19 e, ao mesmo tempo, estimular a imunização na cidade.



“É um novo protocolo de biossegurança para locais que concentram mais pessoas e, com isso, apresentam maior risco de contaminação. Agora, além das normas já convencionais, como uso de máscara e álcool 70%, lotação reduzida e distanciamento social, buscamos minimizar ainda mais o impacto dos efeitos do coronavírus no município ao permitir uma exposição maior apenas a quem está com a vacinação comprovadamente regular”. 

Na última sexta-feira (3/9), Betim concluiu a aplicação da primeira dose na população adulta ao convocar o público de 18 anos para a imunização contra a COVID-19 e segue aplicando as segundas doses nas demais faixas etárias conforme datas aprazadas no cartão de vacinação. 

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