O supermercado do grupo Bahamas, em Muriaé, na Zona da Mata mineira, foi condenado a indenizar em R$ 5 mil uma funcionária que foi agredida no ambiente de trabalho. A operadora de caixa sofreu agressões verbais de uma cliente, que se enfureceu ao detectar erro no cupom de registro de mercadorias.
Para o juiz da Vara de Trabalho de Muriaé, Marcelo Paes Menezes, que julgou o caso, a agressão sofrida no local de trabalho repercutiu negativamente no estado psicofísico da funcionária. Segundo ele, a situação causou prejuízos emocionais de toda ordem, circunstância que atrai a obrigação de compensar o dano moral.
O supermercado Bahamas foi acusado, ainda, de tentar minimizar a atitude violenta. Segundo a vítima, seus superiores tentaram justificar a ação da cliente. A justiça considerou o posicionamento do grupo como uma espécie de castigo, aplicado à autora por supostos erros técnicos no exercício de sua função. “Ora, isso é inadmissível”, escreveu o juiz.
Em sua defesa, o supermercado negou a ocorrência dos fatos. Alegou que prestou toda assistência à funcionária após a comunicação do ocorrido. Informou, também, que a fiscal de caixa retirou a trabalhadora de seu posto e a levou para a sala da gerência, onde, segundo a empresa, ela foi amparada pelo gerente.
“Ele ofereceu água à trabalhadora e determinou que ela parasse suas atividades por duas horas, para se acalmar”, alegou a defesa.
Danos morais
Na visão do julgador, a defesa do supermercado, em diversas oportunidades, responsabilizou a operadora de caixa pela agressão praticada contra ela. Segundo o juiz, o grupo afirmou que “a reação desproporcional da cliente demonstra o comportamento da reclamante da ação trabalhista no desempenho de suas funções”.
Uma testemunha ouvida no processo confirmou a agressão contra a trabalhadora e relatou que a situação causou grande abalo emocional. “A operadora de caixa ficou muito abalada com o episódio, chorou muito e foi amparada pelo gerente da loja”, compartilhou em depoimento.
A falta de atitude dos seguranças e superiores no momento da violência foi confirmada, também, por uma segunda testemunha. Informação que, segundo o juiz, corresponde à realidade, já que não há registro de ocorrência policial nos autos e de qualquer medida adotada para impedir as agressões.
Para Marcelo Paes Menezes, “cabe ao empregador zelar pela manutenção de um ambiente de trabalho sadio e respeitoso, velando pela segurança física e garantindo a integridade moral dos seus empregados”.
O magistrado enfatizou que a empresa não cumpriu com sua obrigação. Por isso, não se pode admitir a degradação do ambiente de trabalho. A sentença, que condenou o supermercado por danos morais, foi confirmada pelos julgadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais e o processo já está em fase de execução.