Doze anos de reclusão. Essa foi a pena imputada a um motorista que atropelou e matou um homem em 2009, em Juatuba. Segundo laudos e testemunhas, o réu estava embriagado. O julgamento foi em Mateus Leme.
O promotor de justiça da ação foi Giovani Avelar Vieira. Segundo a denúncia, o motorista estava dirigindo em alta velocidade e fez uma série de três atropelamentos. Antes de matar o homem, duas outras pessoas foram atingidas pelo veículo, mas sobreviveram.
Houve ainda, segundo apresentou o promotor, o agravante de que depois de cometer os três atropelamentos, o réu fugiu do local sem prestar socorro às vítimas.
Existiu, ainda, outros agravantes. Um deles, o fato de dirigir embriagado. O teste do bafômetros, realizado depois que a polícia o encontrou, confirmou que a quantidade de álcool no sangue estava cinco vezes acima do permitido.
Outro agravante, apresentado pela promotora de Justiça Tatiana Marcellini Gherardi, é que o autor do atropelamento já havia se envolvido em outros dois acidentes, sem vítimas. Em ambos, ele havia ingerido bebida alcoólica e estava em alta velocidade.
O réu foi condenado por homicídio qualificado com emprego de meio que possa resultar em perigo comum (artigo 121, §2º, inciso III, do Código Penal).