Jornal Estado de Minas

EDUCAÇÃO E PANDEMIA

Aulas presenciais são autorizadas na rede pública de Formiga


Menos de um mês após o retorno das aulas presenciais na rede privada de Formiga, no Centro-Oeste de Minas Gerais, a retomada gradativa nas escolas municipais e estaduais foi autorizada. O decreto regulamentando as atividades foi publicado nesta quarta-feira (8/9).





O município adotará o sistema híbrido, que mescla o ensino presencial com o remoto. Ele obedecerá aos procedimentos e horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes. Também deverá ser seguido o Plano Sanitário elaborado e aprovado pela Vigilância Sanitária.

O retorno começa a partir de amanhã para os profissionais administrativos, pedagogos. Professores e assistentes de educação infantil voltam na segunda-feira.

Os alunos retornam às salas de aula a partir do dia 20 de setembro divididos em escalas.


Rede municipal:

  • Dia 20/9: para alunos matriculados nos anos iniciais (1º ao 5º ano);

  • Dia 27/9: para alunos matriculados na pré-escola (1º e 2º período) e nos anos finais (6º,7º, 8º e 9º ano).





Rede estadual:

  • Dia 20/9: para alunos matriculados do 1º ao 5º ano, alunos do 9º ano e alunos do 3º ano do ensino médio;

  • Dia 27/9: para alunos matriculados do 6º ao 8º ano, e alunos do 1º e 2º ano do ensino médio.

A retomada está condicionada ao cenário de estabilidade da COVID-19. Em caso de aumento dos casos, o município poderá interromper: “Fica reservado o direito à Secretaria Municipal de Educação e Esportes alterar as datas de retorno das aulas presenciais, bem como suspendê-las após iniciadas, parcialmente ou em todas as unidades de educação, diante das hipóteses do aumento dos casos de contaminação pela COVID-19”.


Retorno presencial às aulas será facultativo em Formiga

A família terá autonomia para decidir se levará ou não seus filhos para a aula presencial. Para isso, será preenchido um termo de consentimento e compromisso. 




Os pais poderão mudar sua posição em relação ao retorno presencial ou não, devendo, previamente, comunicar à escola e assinar um novo documento.

Nos casos em que o número de autorizações for superior à capacidade da sala, os alunos serão separados por grupos.  “E, assim, organizado um rodízio semanal de forma que esses grupos alternem entre vindas à escola e atividades remotas em casa”, detalha o decreto.

O servidor ou aluno que apresentar sintoma característico da COVID-19 deverá ser imediatamente afastado, sendo proibida a permanência dele no ambiente escolar.

As escolas deverão seguir as seguintes medidas sanitárias:

  • Distância mínima de 1,5 metro entre pessoas, em todos os ambientes escolares, inclusive naqueles de acesso comum, para o desenvolvimento de quaisquer atividades, incluindo-se aqui as aulas de educação física;

  • Planejamento das atividades em conformidade com a capacidade física da unidade escolar, admitindo-se escalonamento de horários de entrada, saída e intervalos;

  • Monitoramento de risco de propagação da COVID-19, observadas as orientações do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como as diretrizes do Programa Minas Consciente. 


Transporte escolar

O protocolo do transporte escolar foi detalhado aos prestadores do serviço.

Nele consta o uso obrigatório de mascará durante o trajeto pelo motorista e alunos; a realização da desinfecção interna do veículo após cada viagem; a disponibilização de álcool em gel; a ventilação natural e abundante, por meio da abertura das janelas e a comunicação obrigatória de casos suspeitos ou confirmados ao setor de transporte da prefeitura.

No município, existem 51 linhas que realizam o transporte escolar dos alunos da zona rural.
 

audima