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Estado de Minas CRIME AMBIENTAL

Idoso que mantinha 22 pássaros em cativeiro é preso e multado

Entre as nove espécies de aves da fauna silvestre apreendidas, duas estão em extinção; ocorrência foi atendida pela polícia em Bias Fortes, no interior de Minas


08/09/2021 22:24 - atualizado 08/09/2021 22:32

Pássaros foram apreendidos e encaminhados para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), em Juiz de Fora
Pássaros foram apreendidos e encaminhados para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), em Juiz de Fora (foto: PMMG/Divulgação)
A Polícia Militar de Meio Ambiente prendeu um idoso, de 69 anos, em flagrante por manter 22 pássaros da fauna silvestre em cativeiro. Os militares se deslocaram até à comunidade quilombola Colônia do Paiol, localizada no município de Bias Fortes, na Zona da Mata, onde realizaram a prisão.
 
Ao todo, nove espécies foram apreendidas pela polícia: pintassilgos, coleiros, trinca-ferros, azulões, boiadeiros, estrelinhas, tiê-sangue, curiós e 1 pixoxó. Essas duas últimas, inclusive, estão ameaçadas de extinção.
Ainda segundo a ocorrência policial, todas as aves foram encontradas sem anilhas e mantidas em cativeiro em gaiolas.
 
Como os pássaros estavam no local sem licença de órgão ambiental competente, um auto de infração foi lavrado no valor de R$ 70.400,40. Após a prisão, o homem foi conduzido à delegacia do município de Barbacena.
 
As aves foram encaminhadas para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), em Juiz de Fora, onde passarão por um processo de adaptação e, posteriormente, serão reintegradas ao habitat natural.
 
O que diz a lei?
 
A prática de crimes contra a fauna silvestre é tipificada pela Lei 9.605/1998 – que dispõe sobre as sanções penais e administrativas para condutas que causam danos ao meio ambiente.
 
Nesse sentido, conforme o inciso III do 1º parágrafo do artigo 29 da referida legislação, quem “vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito” espécies da fauna silvestre – sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente – poderá ser penalizado com detenção de seis meses a um ano, além de multa.
 
A pena pode ser aumentada pela metade no caso de crime praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção.


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