Jornal Estado de Minas

ABANDONADO EM CASA

Vítima de maus-tratos, cão tenta fugir e morre enforcado em Minas


 
Um cachorro foi encontrado morto nesta quinta-feira (9/9) em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. Após serem acionados pelo Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), os militares chegaram ao local e encontraram o cão enforcado e pendurado pela janela de uma residência localizada no Bairro Marumbi, na Zona Leste da cidade.




 
Conforme o registro da ocorrência, “aparentemente o animal tentou fugir e ficou pendurado pelo pescoço”. Logo, quando a guarnição chegou, o cão já estava sem vida. O dono do cachorro, de 30 anos, não foi encontrado no imóvel, e a Polícia Militar qualificou o caso como maus-tratos.
 
Ainda segundo o registro policial, vizinhos relataram aos militares que o proprietário do animal o deixa sozinho durante todo o dia, pois ele costuma sair cedo de casa e só retorna à noite. O suspeito, inclusive, já foi denunciado outras duas vezes pela situação de abandono e maus-tratos.
 
O corpo do animal foi removido do local por um funcionário do Departamento Municipal de Limpeza Urbana.
 
Em nota enviada ao Estado de Minas, a Polícia Civil de Minas Gerais disse que vai investigar o caso. Os trabalhos serão comandados pelo Núcleo de Atendimento às Ocorrências de Maus-Tratos a Animais.




 

Vereadora encaminha ofício à Polícia Civil

 
Nesse sentido, também em contato com a reportagem, a assessoria da vereadora Kátia Franco (PSC) disse que um ofício – endereçado ao delegado Rafael Gomes, titular da Delegacia de Proteção Animal – foi protocolado na Câmara Municipal de Juiz de Fora no fim da tarde de hoje.
 
No documento, a parlamentar pede prioridade na investigação e punição ao dono do cachorro. “É importante frisar que o autor já foi denunciado outras duas vezes”, diz a vereadora, em reforço ao que consta no boletim de ocorrência registrado pela PM.
 
“Em conversas com vizinhos, soubemos que se trata de um sujeito que maltrata os animais e deve ser investigado para que outros não acabem sofrendo”, finaliza Kátia Franco, que também atua como Presidente da Comissão de Defesa, Proteção e Controle dos Animais no Legislativo municipal.
 

O que diz a lei?

 
A legislação – conforme o artigo 32 da Lei 9.605/98 – assegura de dois a cinco anos de reclusão ''para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais''. A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço, caso a violência ocasione a morte do animal.




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