Jornal Estado de Minas

JUSTIÇA

Postagem sobre ex-namorado não gera dever de indenizar, diz TJ

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou pedido de indenização de um homem contra a ex-namorada, que havia denunciado na internet os abusos do relacionamento. Em decisão unânime, foi mantida a decisão da 1ª Vara Cível de Avaré, no interior do estado de São Paulo. 





 

A acusada havia feito uma postagem na internet relatando a relação com o ex-namorado, se unindo ao movimento "exposed", em que pessoas denunciam na internet abusos e violência de gênero. A jovem fez a postagem sem citar o nome dele, e o requerente se identificou na publicação, alegando ter sofrido danos morais. Porém, a narrativa não foi compreendida pelo TJSP a ponto de gerar a indenização.

 

 

 

Para o advogado e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Rodrigo Fernandes Pereira, o pedido de indenização foi feito devido à repercussão da postagem, quando várias pessoas passaram a fazer comentários ofensivos.

 

O especialista pontua que a ex-namorada, por sua vez, não podia responder por esses comentários. "Se o depoimento, desabafo da mulher tivesse ocorrido apenas entre os envolvidos, por carta ou verbalmente, provavelmente não teria havido a ação de danos morais que também tinha por objetivo excluir o texto da internet", argumenta.

Internet como rede de apoio 

Muitas mulheres que passam por relacionamentos abusivos decidem expor seus traumas nas redes sociais, devido à falta de incentivo e apoio para formalizar uma denúncia em uma delegacia. 

 

Rodrigo Fernandes Pereira diz que nas redes virtuais de apoio, as mulheres se sentem mais encorajadas a fazer as denúncias num ambiente propício e receptivo.

 

 

 

* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.  





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