Mulheres, público LGBTQIA%2b, crianças, adolescentes, idosos, deficientes e pessoas com sofrimentos mental vítimas de violência doméstica ou abuso sexual receberão um auxílio aluguel de R$ 550 da Prefeitura de Passos. É o que determina projeto de lei que foi aprovado por unanimidade nesta segunda-feira (13/9), em segundo turno, na Câmara da cidade do Sul de Minas.
Para se tornar lei, o texto deve ser sancionado pelo prefeito Diego Oliveira. O projeto funcionaria nos mesmos moldes de uma lei já existente no município desde o fim de 2014. O texto previsto no artigo 12 da Lei nº 3.119 prevê o pagamento de meio salário mínimo (R$ 550) para as famílias que estão sem moradia ou em situação de risco habitacional.
O auxílio aluguel aprovado hoje também determina o pagamento do mesmo valor - meio salário mínimo - pelo mesmo período da lei já existente: seis meses, prorrogáveis por mais seis meses, mediante relatório social. Para ter acesso ao aluguel é preciso que o beneficiário esteja morando em Passos por mais de dois anos.
Preocupação com a violência
“Estamos muito preocupados com o aumento da violência contra as pessoas pertencentes a esse grupo que muitas vezes levam até a morte, sendo que esta violência encontra-se em altos graus dentro das casas e das famílias", diz o vereador Francisco Sena, um dos autores do projeto.
O grupo ao qual ele se refere são o citado no início desta reportagem: mulheres, crianças, adolescentes, idosos, deficientes ou pessoas em sofrimento mental, e também as pessoas LGBTQIA %2b.
"Tanto assim que os casos (de violência contra esses grupos) vêm aumentando e inclusive ganhando mais repercussão na mídia, pois o agravamento da situação requer atenção das pessoas e dos órgãos públicos”, complementa o legislador.
Critérios para conseguir o auxílio
No caso de crianças e adolescentes, o responsável por eles deverá pedir o auxílio na Secretaria Municipal de Assistência Social. O critério de renda mensal per capita familiar para acesso ao benefício eventual será igual ou inferoior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Somente é concedido mediante estudo social ou parecer elaborado por assistente social dos equipamentos sociais - CRAS e CREAS, ou assistência social de referência, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social
“Vale lembrar que em muitos casos a situação da convivência é insuportável e a tragédia já vem sendo anunciada, mas a vítima acaba não podendo sair de casa por falta de condições financeiras, pois em muitos casos as famílias são simples”, comenta a vereadora Gilmara, também responsável pelo texto aprovado hoje.