Jornal Estado de Minas

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Amil é multada em R$ 10,7 milhões por negar atendimento urgente


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon, multou em mais de R$ 10,7 milhões uma operadora de plano de saúde contra uma cliente. A empresa ainda pode recorrer da decisão administrativa. 





Segundo o MPMG, a Amil Assistência Médica Internacional S.A se negou a fornecer atendimento de emergência a uma paciente que teve infarto. Assim, ela não pôde ser transferida para a Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e também não pôde acessar os procedimentos médicos e cirúrgicos necessários. 

“Apesar de a Amil sustentar, em sua defesa, que a beneficiária do plano de saúde estivesse no prazo de carência, o Procon-MG considerou que o fornecedor infringiu o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente em relação ao prazo máximo de 24 horas de carência estabelecido para a cobertura de casos de urgência e emergência”, explica o MPMG. 

O plano de saúde argumentou que a cliente estava ciente dos termos contratuais, mas o Procon-MG destacou que a contratação do serviço não envolve um acordo em que as vontades das partes são manifestadas livremente, em especial considerando a ausência de possibilidade de discussão quanto à elaboração do contrato. Na verdade, as regras são estabelecidas de forma unilateral. 





“Quanto ao alegado atendimento prestado à paciente nas primeiras 12 horas, o Procon-MG citou súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual é abusiva cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação hospitalar de segurado”, detalha o órgão. “Durante o processo administrativo, a Amil negou-se a firmar acordo com o Procon-MG.

O percentual de 90% do valor da multa deverá ser recolhido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor”, diz o Ministério Público. 

Procurada pela reportagem, a Amil se pronunciou por meio de nota: "A Amil informa que está em contato com o Ministério Público-MG para esclarecimentos e que a beneficiária teve o seu atendimento inicial de emergência coberto em regime ambulatorial, conforme condições previstas em lei e em resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)."

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