Jornal Estado de Minas

MÁS CONDIÇÕES DE SAÚDE

PM resgata cão preso sem água e sem comida e tutor vai parar na delegacia


 
Vítima de maus-tratos, um cão em péssima situação de saúde, que estava morando em local insalubre, foi resgatado em Juiz de Fora, na Zona da Mata, durante uma operação da Polícia Militar de Meio Ambiente nessa segunda-feira (13/9). O tutor do animal, de 42 anos, foi encaminhado à delegacia para depoimento, mas não permaneceu preso.




 
Após o recebimento de denúncia anônima, os militares chegaram até o local da ocorrência, no Bairro São Judas Tadeu, na Zona Norte da cidade. Atendidos pela esposa do proprietário do animal, os policiais tiveram acesso ao interior da residência e encontraram o cachorro abrigado em um porão insalubre – com muita sujeira e grande quantidade de entulho.
 
Conforme o registro da ocorrência, além de estar sem comida e água limpa, o cão apresentava sarna em todo o corpo, pulgas, carrapatos e secreções nos olhos e órgãos genitais. Questionada pela guarnição policial, a mulher confirmou que o animal não tem recebido cuidados veterinários.
 
Como o local abaixo da residência era de difícil acesso, os policiais acionaram o Corpo de Bombeiros para auxiliar no resgate do cachorro.
 
O tutor foi conduzido à 7ª Delegacia de Polícia Civil do município após – conforme a Polícia Militar de Meio Ambiente – se negar a assinar um termo de ciência de que o caso seria encaminhado à 8ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, na comarca de Juiz de Fora.




 

Animal encaminhado a lar temporário

 
A presidente da Comissão de Defesa, Controle e Proteção dos Animais, da Câmara Municipal de Juiz de Fora, vereadora Kátia Franco (PSC), esteve no local para acompanhar a ocorrência, informa a assessoria, em nota encaminhada à reportagem.
 
Conforme o comunicado, a parlamentar custeou as despesas de um lar temporário para que o cão consiga receber o tratamento adequado, se recuperar e, posteriormente, ser encaminhado à adoção.
 

O que diz a lei?

 
A legislação – conforme o artigo 32 da Lei 9.605/98 – assegura de dois a cinco anos de reclusão “para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais”. A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço, caso a violência ocasione a morte do animal.

audima