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Estado de Minas MÁS CONDIÇÕES DE SAÚDE

PM resgata cão preso sem água e sem comida e tutor vai parar na delegacia

Conforme o registro da ocorrência, animal apresentava sarna em todo o corpo, pulgas, carrapatos e secreções nos olhos e órgãos genitais


14/09/2021 19:08 - atualizado 14/09/2021 23:52

Animal foi resgatado em local insalubre em Juiz de Fora, na Zona da Mata
Animal foi resgatado em local insalubre em Juiz de Fora, na Zona da Mata (foto: PMMG/Divulgação)

 
Vítima de maus-tratos, um cão  em péssima situação de saúde, que estava morando em local insalubre , foi resgatado em Juiz de Fora, na Zona da Mata, durante uma operação da Polícia Militar de Meio Ambiente nessa segunda-feira (13/9). O tutor do animal, de 42 anos, foi encaminhado à delegacia para depoimento, mas não permaneceu preso.
 
Após o recebimento de denúncia anônima, os militares chegaram até o local da ocorrência, no Bairro São Judas Tadeu, na Zona Norte da cidade. Atendidos pela esposa do proprietário do animal, os policiais tiveram acesso ao interior da residência e encontraram o cachorro abrigado em um porão insalubre – com muita sujeira e grande quantidade de entulho.
 
Conforme o registro da ocorrência, além de estar sem comida e água limpa, o cão apresentava sarna em todo o corpo, pulgas, carrapatos e secreções nos olhos e órgãos genitais. Questionada pela guarnição policial, a mulher confirmou que o animal não tem recebido cuidados veterinários.
 
Como o local abaixo da residência era de difícil acesso, os policiais acionaram o Corpo de Bombeiros para auxiliar no resgate do cachorro.
 
O tutor foi conduzido à 7ª Delegacia de Polícia Civil do município após – conforme a Polícia Militar de Meio Ambiente – se negar a assinar um termo de ciência de que o caso seria encaminhado à 8ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, na comarca de Juiz de Fora.
 

Animal encaminhado a lar temporário

 
A presidente da Comissão de Defesa, Controle e Proteção dos Animais, da Câmara Municipal de Juiz de Fora, vereadora Kátia Franco (PSC), esteve no local para acompanhar a ocorrência, informa a assessoria, em nota encaminhada à reportagem.
 
Conforme o comunicado, a parlamentar custeou as despesas de um lar temporário para que o cão consiga receber o tratamento adequado, se recuperar e, posteriormente, ser encaminhado à adoção.
 

O que diz a lei?

 
A legislação – conforme o artigo 32 da Lei 9.605/98 – assegura de dois a cinco anos de reclusão “para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais”. A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço, caso a violência ocasione a morte do animal.


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