Vítima de maus-tratos, um cão
em péssima situação de saúde, que estava morando em local insalubre
, foi resgatado em Juiz de Fora, na Zona da Mata, durante uma operação da Polícia Militar de Meio Ambiente nessa segunda-feira (13/9). O tutor do animal, de 42 anos, foi encaminhado à delegacia para depoimento, mas não permaneceu preso.
Conforme o registro da ocorrência, além de estar sem comida e água limpa, o cão apresentava sarna em todo o corpo, pulgas, carrapatos e secreções nos olhos e órgãos genitais. Questionada pela guarnição policial, a mulher confirmou que o animal não tem recebido cuidados veterinários.
Como o local abaixo da residência era de difícil acesso, os policiais acionaram o Corpo de Bombeiros para auxiliar no resgate do cachorro.
O tutor foi conduzido à 7ª Delegacia de Polícia Civil do município após – conforme a Polícia Militar de Meio Ambiente – se negar a assinar um termo de ciência de que o caso seria encaminhado à 8ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, na comarca de Juiz de Fora.
Animal encaminhado a lar temporário
A presidente da Comissão de Defesa, Controle e Proteção dos Animais, da Câmara Municipal de Juiz de Fora, vereadora Kátia Franco (PSC), esteve no local para acompanhar a ocorrência, informa a assessoria, em nota encaminhada à reportagem.
Conforme o comunicado, a parlamentar custeou as despesas de um lar temporário para que o cão consiga receber o tratamento adequado, se recuperar e, posteriormente, ser encaminhado à adoção.
O que diz a lei?
A legislação – conforme o artigo 32 da Lei 9.605/98 – assegura de dois a cinco anos de reclusão “para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais”. A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço, caso a violência ocasione a morte do animal.