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Estado de Minas SÓ COM LICENÇA

BH volta a permitir realização de eventos de gastronomia e corridas

Decreto e portaria vão autorizar e criar regras para o retorno dessas programações; só receberão o sinal verde aquelas com licenciamento


16/09/2021 21:00 - atualizado 16/09/2021 21:40

Eventos de gastronomia com licença da prefeitura poderão voltar à agenda dos belo-horizontinos
Eventos de gastronomia com licença da prefeitura poderão voltar à agenda dos belo-horizontinos (foto: Luciano Figuerôa/Divulgação)


A Prefeitura de Belo Horizonte vai voltar a autorizar a realização de corridas e eventos de gastronomia na cidade. O aval só vale para as programações com licenciamento junto à prefeitura, em propriedades públicas ou privadas.

Um decreto e uma portaria na edição do "Diário Oficial do Município" ("DOM") desta sexta (17/9) vão oficializar as mudanças. A prefeitura anunciou no mesmo dia que BH registrou a maior transmissão do novo coronavírus desde 19 de julho: 1,04, dentro do patamar de alerta.

Por outro lado, a ocupação dos leitos de UTI é a menor de todo ano de 2021: 44,3%, considerando as camas de hospitais públicos e privados.

Veja as regras:

  • Corridas


- Inscrições somente pela internet, com dados dos participantes para rastreamento epidemiológico, caso necessário.

-  Participantes e funcionários deverão apresentar resultado negativo para a COVID-19 em teste dos tipos RT-PCR ou teste rápido de antígeno realizado até 72h antes do evento.

- Todos os inscritos deverão ser informados previamente sobre a importância de comunicar à organização caso venham a apresentar quadro clínico compatível com COVID-19 ou exame positivo para a doença no prazo de 14 dias após o evento.

- Entrega prévia ao dia do evento dos kits de corrida (camisa, número de inscrição, entre outros).

- As largadas devem ser realizadas em etapas/ondas com, no máximo, 20% dos participantes em cada uma, distanciando adequadamente os atletas em cada etapa/onda e com os pelotões largando de forma escalonada, conforme agrupamentos determinados previamente pela organização do evento.

-  É vedada a distribuição de brindes, com exceção de bebidas não alcoólicas e alimentos em embalagem individual, sem contato com terceiros.

-  Não deverão ocorrer outras modalidades de eventos, inclusive gastronômicos, em conjunto com a corrida ou realização de atividades em grupos que possam gerar aglomerações no evento.

- As corridas devem ser devidamente licenciadas.

- A cerimônia de premiação deve ser restrita, no máximo, aos 10 primeiros colocados em cada categoria, com uso de máscara, higienização das mãos e distanciamento mínimo de 1m.

- Uso de máscara antes e após a corrida.

- Delimitar com barreira física e controlar o acesso dos participantes da corrida e demais trabalhadores devidamente testados nas áreas da organização, concentração e largada, respeitando-se o distanciamento de 1m.

  • Eventos de gastronomia


- Poderão ser realizados em propriedade pública ou privada (eventos em logradouro público/rua continuam vetados), mediante licenciamento.

- Capacidade de público de uma pessoa a cada 4m², limitada a 1,5 mil pessoas.

- Todos os participantes deverão ser informados previamente sobre a importância de comunicar à organização caso venham a apresentar quadro clínico compatível com COVID-19 ou exame positivo para a doença no prazo de 14 dias após o evento.

- Uso correto de máscara, exceto nos momentos de consumo de bebidas e comidas.

- Não haverá necessidade de apresentação de teste COVID, mas os organizadores deverão possuir lista de participantes, caso haja necessidade de um rastreamento epidemiológico.

- Vedado espaço para dança.

- Consumo de alimentos e bebidas com regras equivalentes às aplicáveis a bares e restaurantes.


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