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Estado de Minas EM VIGOR

Lei em JF veta que condenados na Lei Maria da Penha assumam cargos públicos

Antes da sanção do Executivo, projeto de lei tramitou no Legislativo da cidade entre maio de 2019 e agosto de 2021


17/09/2021 22:07 - atualizado 17/09/2021 22:07

Nova legislação só se aplica aos casos em que condenação na Lei Maria da Penha não caiba mais recurso
Nova legislação só se aplica aos casos em que condenação na Lei Maria da Penha não caiba mais recurso (foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília)
Já está em vigor em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, nova lei que proíbe a nomeação em cargos públicos, no âmbito da administração direta e indireta, de pessoas que tiverem sido condenadas na Lei Federal 11.340 – popularmente conhecida como Lei Maria da Penha.
 
A proposta apresentada à Câmara Municipal pelo vereador Antônio Aguiar (DEM) tramitou no Legislativo da cidade entre maio de 2019 e agosto de 2021 e foi sancionada pela prefeita Margarida Salomão (PT) nessa quinta-feira (16/9). O então projeto de lei, na época, foi escrito em conjunto com o parlamentar Júlio Obama Jr. (Podemos), atualmente sem mandato em exercício.
 
Conforme o texto que acompanha a sanção do Executivo no Atos do Governo, a vedação só poderá ocorrer nos casos de condenação por trânsito em julgado, ou seja, quando não há possibilidade de recurso. Nesse sentido, a proibição é válida até o cumprimento da pena.
 
Ao protocolar a propositura na época, o vereador Antônio Aguiar justificou o projeto de lei dizendo que “esta é uma forma de abominar a prática de pessoas que agem de forma covarde e mostrar aos agressores que a sociedade não aceita este tipo de ação”.
 
“Com implicações, inclusive, no âmbito do trabalho, o agressor é impedido de receber um cargo de confiança por causa da agressão cometida por ele. Então, certamente ele vai refletir sobre o que fez”, escreveu o parlamentar no texto de justificativa anexado ao projeto de lei na oportunidade.
 

O que é relacionamento abusivo?

Os relacionamentos abusivos contra as mulheres ocorrem quando há discrepância no poder de um em relação ao outro. Eles não surgem do nada e, mesmo que as violências não se apresentem de forma clara, os abusos estão ali, presentes desde o início. É preciso esclarecer que a relação abusiva não começa com violências explícitas, como ameaças e agressões físicas.

A violência doméstica é um problema social e de saúde pública e, que quando se fala de comportamento, a raiz do problema está na socialização. Entenda o que é relacionamento abusivo e como sair dele.

Leia também:
 Cidade feminista: mulheres relatam violência imposta pelos espaços urbanos

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergência, ligue 190.

O que é violência física?

  • Espancar
  • Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
  • Estrangular ou sufocar
  • Provocar lesões

O que é violência psicológica?

  • Ameaçar
  • Constranger
  • Humilhar
  • Manipular
  • Proibir de estudar, viajar ou falar com amigos e parentes
  • Vigilância constante
  • Chantagear
  • Ridicularizar
  • Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre sanidade (Gaslighting)

O que é violência sexual?

  • Estupro
  • Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto 
  • Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar
  • Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher

O que é violência patrimonial?

  • Controlar o dinheiro
  • Deixar de pagar pensão
  • Destruir documentos pessoais
  • Privar de bens, valores ou recursos econômicos
  • Causar danos propositais a objetos da mulher

O que é violência moral?

  • Acusar de traição
  • Emitir juízos morais sobre conduta
  • Fazer críticas mentirosas
  • Expor a vida íntima
  • Rebaixar por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole

Leia mais:

 
 


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