Causando prejuízo à segurança viária, um homem de 33 anos foi flagrado nesta segunda-feira (20/9) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR-040, em Juiz de Fora, conduzindo um caminhão há mais de 24 horas ininterruptas – sem cumprir, portanto, o tempo mínimo de 11 horas de descanso previsto em lei.
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“Por outro lado, essa substância pode causar confusão (mental), perda de noção do espaço, dentre outras sensações, sendo um risco para quem está na direção”, alerta a PRF, acrescentando que foram encontrados dez compridos da droga com o motorista.
Além dos autos de infração recebidos, o condutor assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foi liberado, comprometendo-se a comparecer à Justiça quando for intimado.
A combinação de veículos foi encaminhada para o pátio credenciado da PRF.
O que diz a lei?
A legislação – conforme redação na Lei 13.103/15 – prevê que o motorista profissional deve cumprir, a cada período de 24 horas, um tempo mínimo de 11 horas de descanso. Desse total, oito devem ser ininterruptas.
Além disso, devem ser observados limites máximos de 5h30 trafegando para os motoristas de veículos de carga e 4h para condutores de veículos de transporte de passageiros.
Conforme o último balanço divulgado pela PRF de Juiz de Fora, somente no mês de junho foram emitidos 83 autos de infração para motoristas que foram flagrados descumprindo a Lei do Descanso.