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Estado de Minas SEM DESCANSO NA RODOVIA

Caminhoneiro dirige mais de 24h e é flagrado com droga que inibe o sono

Motorista guiava combinação de veículos pesando cerca de 45 toneladas; ele foi flagrado na BR-040, em Juiz de Fora, com droga que provoca confusão mental


20/09/2021 20:41 - atualizado 20/09/2021 20:50

Flagrante foi feito na BR-040 pela PRF de Juiz de Fora nesta segunda-feira (20/9)
Flagrante foi feito na BR-040 pela PRF de Juiz de Fora nesta segunda-feira (20/9) (foto: PRF/Divulgação)

 
Causando prejuízo à segurança viária, um homem de 33 anos foi flagrado nesta segunda-feira (20/9) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na  BR-040, em Juiz de Fora , conduzindo um caminhão há mais de 24 horas ininterruptas – sem cumprir, portanto, o tempo mínimo de 11 horas de descanso previsto em lei.
 
Questionado pelos agentes durante a abordagem, o motorista, que conduzia a combinação de veículos pesando cerca de 45 toneladas, disse que saiu do estado de Santa Catarina, por volta das 3h, e que seu destino final era a cidade mineira de Barbacena, no Campo das Vertentes.
 
Ainda segundo a PRF, para conseguir cumprir o deslocamento com cerca de 1.200 quilômetros, o condutor utilizava a droga proibida chamada nobésio – uma substância à base de anfetamina que ativa o sistema nervoso central, proporcionando, em um primeiro momento, a sensação de alerta e falta de sono.
 
“Por outro lado, essa substância pode causar confusão (mental), perda de noção do espaço, dentre outras sensações, sendo um risco para quem está na direção”, alerta a PRF, acrescentando que foram encontrados dez compridos da droga com o motorista.
 
Além dos autos de infração recebidos, o condutor assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foi liberado, comprometendo-se a comparecer à Justiça quando for intimado.
 
A combinação de veículos foi encaminhada para o pátio credenciado da PRF.
 
O que diz a lei?
 
A legislação – conforme redação na Lei 13.103/15 – prevê que o motorista profissional deve cumprir, a cada período de 24 horas, um tempo mínimo de 11 horas de descanso. Desse total, oito devem ser ininterruptas.
 
Além disso, devem ser observados limites máximos de 5h30 trafegando para os motoristas de veículos de carga e 4h para condutores de veículos de transporte de passageiros.
 
Conforme o último balanço divulgado pela PRF de Juiz de Fora , somente no mês de junho foram emitidos 83 autos de infração para motoristas que foram flagrados descumprindo a Lei do Descanso.


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