Nesta segunda-feira (20/9), o Governo de Minas e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) assinaram acordo que impõe regularização sobre as áreas de supressão da Mata Atlântica no estado. Essas autorizações estavam suspensas há cerca de oito anos, pois as intervenções ambientais precisavam de licenciamento ambiental.
A decisão foi tomada após Ação Civil Pública proposta pelo MPMG e o termo foi chancelado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) durante cerimônia na sede do Poder Judiciário. A emissão de autorizações para intervenções ambientais dentro do bioma Mata Atlântica vai retornar às mãos do Governo, ficando a cargo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e ao Instituto Estadual de Florestas (IEF).
Para Dalce Ricas, superintendente executiva da AMDA, a fala do governador foi dúbia. “Na nota, o governador afirma que o desmatamento diminuiu, mas desconhecemos dados estatísticos e científicos para provar isto. O recrudescimento do uso de carvão vegetal fabricado com madeira do Cerrado e da Mata Atlântica e o avanço implacável da especulação imobiliária mostram o contrário”, disse.
De acordo com o procurador-geral do Ministério Público, Jarbas Soares, o acordo, além de contribuir economicamente, é essencial para a regularização ambiental em Minas Gerais. "Com diálogo, foi possível resolver uma ação que tramitava há quase oito anos. Construímos uma solução adequada para a proteção deste bioma tão importante que Minas Gerais ainda resguarda. Este acordo histórico traz segurança jurídica ambiental, social e econômica para o Estado, de forma a garantir o crescimento econômico com a necessária proteção dos recursos ambientais, em especial da Mata Atlântica", afirmou.
A Associação Mineira de Defesa do Ambiente (AMDA) avalia que o acordo traz consequências positivas para o bioma, mas que são insuficientes. “Não vemos pontos negativos, mas, considerando a drástica situação da Mata Atlântica no Estado e a total insuficiência do governo no que se refere a zelar pela Lei que a protege, e por outro lado o valioso papel que o MP vem exercendo na proteção do meio ambiente no Estado, pensamos que poderia ser mais severo e abrangente”, divulgou em nota.
A superintendente executiva da associação acredita que o termo deixou muitas lacunas. “No parágrafo terceiro o acordo repete o já previsto na Lei da Mata Atlântica, mas o que temos visto na prática, desde sua promulgação, é o não cumprimento do art. 11 pelo Estado nos processos de licenciamento sob argumento de que sua redação seria vaga e discricionária”.
Dalce acredita que o termo pode impactar em brechas para empreendimentos que só visam lucro receberem licenças com menos rigidez. “O acordo já foi homologado judicialmente, mas em nosso entendimento deveria ter incluído como obrigação do IEF, no prazo de 12 meses, realização de estudos no entorno das UCs, priorizando as mencionadas, e apontando/implantando medidas capazes de garantir sua proteção”.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Eduardo Oliveira