Jornal Estado de Minas

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COVID-19: idosos começam a receber a terceira dose da vacina em Valadares

 
A Secretaria Municipal de Saúde de Governador Valadares divulgou nesta terça-feira (21/9) mais uma etapa de vacinação contra a COVID-19, que começa nesta quarta-feira (22/9). Nesta nova etapa, os idosos com idade acima de 90 anos receberão a terceira dose da vacina, e os adolescentes, a primeira.




 
 
 
Esta nova etapa será colocada em prática depois da chegada de mais doses da vacina contra a COVID-19 em Valadares. Assim, os idosos com mais de 90 anos e que já tem mais de seis meses que tomaram a segunda dose, independente do laboratório fabricante, poderão se vacinar com a terceira dose.
 
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Outro público, é formado a receber a vacina é formado por adolescentes e as pessoas do grupo prioritário, que são: gestantes, puérperas (45 dias após o parto); com deficiências permanentes ou com presença de comorbidades e privados de liberdade. A imunização desse público começa com a faixa etária de 16 e 17 anos.
 
A SMS/GV lembra que é importante as pessoas de 18 anos ou mais que ainda não se vacinaram, e as que precisam se vacinar com a segunda dose, procurarem as unidades de saúde, pois a vacinação não parou e a vacina é essencial na luta contra a COVID-19.




 

Documentos necessários

 
Para a terceira dose:
Ter mais de 90 anos, levar o cartão de vacina com o registro da 2ª dose com data superior a seis meses, documento original com foto, CPF/Cartão do SUS.
 
Para a primeira dose de adolescentes com comorbidades:
Levar CPF e/ou Cartão SUS, documento oficial com foto, Cartão de vacina (se tiver), autorização assinada pelo responsável (estará disponível na tarde de hoje no site da prefeitura para download), laudo médico que confirme a comorbidades.
 
Para a primeira dose de adolescentes gestantes ou puérperas
Levar CPF e/ou Cartão SUS, documento oficial com foto, cartão de vacina (se tiver), cartão de pré-natal comprovando a gestação, ou no caso de puérperas, levar a comprovação do parto por documento de registro de alta hospitalar ou certificado de nascimento do filho­. 




 

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