Jornal Estado de Minas

GRUPO DE 12 A 17 ANOS

Araxá inicia nesta quarta a vacinação de adolescentes com comorbidades

Nesta quarta-feira (22/9), Araxá inicia a imunização da 1ª dose da vacina contra a COVID-19 em adolescentes entre 12 e 17 anos com comorbidades e deficiência permanente grave, e a aplicação da 3ª dose (de reforço) para idosos em instituições de longa permanência.




 
O início da vacinação dos novos grupos acontece uma semana após o município do Alto Paranaíba concluir o chamamento de pessoas maiores de 18 anos.
 
Para os adolescentes, que deverão estar acompanhados dos pais, a imunização acontece no SESC (Rua Doutor Edmar Cunha, 150, Santa Terezinha), das 8h às 16h.
 
Serão exigidos a cópia dos documentos CPF, RG e comprovante de residência; a apresentação dos cartões de vacina do SUS (se tiver), e uma declaração legível de um médico, emitida em 2021, comprovando a condição clínica. 




 
Quem possuir o Benefício de Prestação Continuada (BPC) deve levar o comprovante. Para obter o documento, os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) devem procurar a Unidade Básica de Saúde mais próxima ou o médico de preferência (na rede pública ou privada). 
 
A lista completa com todas as comorbidades contempladas pela campanha pode ser acessada no site Araxá Vacina.
 
3ª dose a idosos
Amanhã e quinta-feira, o município também aplica a dose de reforço (3ª dose) para idosos a partir de 80 anos que estão em instituições de longa permanência (ILPI).
 
A imunização será para quem recebeu 2ª dose da vacina até o dia 25 dia de março – intervalo de seis meses entre as aplicações.
 
Repescagem
Na cidade, a vacinação da 1ª dose para os demais grupos (pessoas a partir de 18 anos) e a 2º dose de acordo com o cartão de vacina, ou dose em atraso, segue exclusivamente na Unisa (Travessa Piauí, 35, São Geraldo), das 8h às 16h. 




 
Nestes casos, os documentos necessários são o xerox do CPF, RG, comprovante de residência, cartão de vacina e do SUS (se tiver).
 
A unidade de Saúde é destinada ainda para 1ª imunização de gestantes, puérperas e lactantes, que deverão apresentar o cartão pré-natal ou a certidão de nascimento do bebê, além da cópia dos documentos pessoais.

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