Jornal Estado de Minas

NOVA LEI

Servidores de Uberaba com filhos deficientes têm direito à jornada especial

Os servidores uberabenses (mãe e pai) que têm filho biológico ou adotivo com deficiência agora poderão solicitar horário especial de jornada de trabalho, sem compensação de horários. A Lei Complementar (LC) nº 626/2021, de iniciativa da prefeitura, foi aprovada pela Câmara Municipal na noite dessa segunda-feira (20/9).




 
A Lei Complementar nº 626 também garante a licença-paternidade de cinco dias em caso de obtenção da guarda judicial. Até então, a licença paternidade se aplicava para nascimento ou adoção.
 
"Trata-se de uma adequação para que a licença paternidade alcance, também, os casos de obtenção da guarda judicial, já que esse mesmo direito já é garantido às servidoras", explicou o secretário de Administração de Uberaba, Beethoven de Oliveira.
 
O novo benefício vale para o servidor efetivo estável do Executivo, incluindo autarquias e fundações, e também da Câmara Municipal.
 
A nova lei, que alterou a Lei Complementar nº 392/2008, conhecida como Estatuto do Servidor, segundo a Prefeitura de Uberaba, é uma reivindicação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU).




 
A professora Ieda Jesus, servidora municipal há quase 20 anos, que tem um filho de 12 com Transtorno do Espectro Autista (TEA), disse que para ela a aprovação da lei é um alívio.
 
"Lutamos por essa causa há quase três anos e, nessa gestão, finalmente fomos acolhidos. Ter um filho atípico exige muito mais a presença dos pais. É preciso levá-los ao terapeuta, fisioterapeuta, neuro, fonoaudiólogo, psicólogo, entre outros. E agora teremos tranquilidade, paz e segurança jurídica para fazer isso", comemorou Ieda.