O Colégio Santa Catarina, situado em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, terá que ressarcir os pais de alunos, que – no entendimento da Justiça – pagaram, no ano de 2020, mensalidades incompatíveis com o cenário de pandemia provocado pela COVID-19. A devolução dos valores acontece após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manter a sentença que determina a redução de 15% dos valores mensais cobrados pela instituição.
A decisão judicial – que vem após o ajuizamento de diversas ações civis públicas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Juiz de Fora – foi divulgada na noite dessa quarta-feira (22/9) e atende ao recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em desfavor da tradicional instituição de ensino católica.
Logo, o tribunal acatou o pedido do MPMG por entender que os valores mensais cobrados consideravam uma “época de normalidade”, o que se contrapõe à realidade imposta pela pandemia do novo coronavírus.
Na ação civil pública, o promotor de Justiça Juvenal Martins Folly sustentou que as instituições de ensino tiveram uma redução dos custos, em virtude das aulas estarem sendo ministradas de forma remota. Com isso, o magistrado concluiu que houve expressiva diminuição dos gastos com água, energia elétrica, papel, manutenção, entre outros.
Após derrota, colégio firma acordo financeiro
A tradicional instituição de ensino católica tentou reverter a situação ao interpor recurso no TJMG. Além disso, conforme apurado pela reportagem, o colégio encaminhou à 13ª Promotoria de Justiça do município, em 14 de julho, uma série de documentos expondo a situação financeira da instituição. Nesse sentido, o colégio alegou que não poderia conceder o desconto determinado pelo tribunal.
Agora, em um novo capítulo, o juiz José Alfredo Jünger, da 2ª Vara Cível do município mineiro, revelou na sentença que suspendeu o curso do processo até o cumprimento integral de um acordo firmado entre a instituição de ensino e a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do município.
No acordo homologado entre as partes, na 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, ficou estabelecido que os pais e responsáveis financeiros deverão receber do colégio o percentual de 15% para cada mensalidade paga entre abril e dezembro de 2020. Para isso, o ressarcimento total acontecerá em duas parcelas, sem atualização monetária, por meio de descontos nas mensalidades dos meses de novembro e dezembro deste ano.
Em relação aos alunos que já saíram da escola, mas que têm direito aos descontos, o reembolso será feito em parcela única, mediante depósito na conta corrente ou poupança dos responsáveis financeiros, até o dia 31 de janeiro de 2022, com a dedução de eventuais débitos preexistentes.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do Colégio Santa Catarina. A instituição, no entanto, disse que não vai se pronunciar sobre o caso.