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Estado de Minas PANDEMIA

Novo decreto libera eventos com até 200 pessoas em Passos

Alteração no decreto municipal acerca das medidas de restrição ao avanço da COVID-19 dobra a capacidade até então vigente


26/09/2021 11:27 - atualizado 26/09/2021 11:30

Na Unidade de Pronto Atendimento de Passos, as filas de paciente aguardando por vaga de internação estão zeradas
Na Unidade de Pronto Atendimento de Passos, as filas de paciente aguardando por vaga de internação estão zeradas (foto: Google Street View/reprodução)
Foi publicada no início da noite de sexta-feira (24/09) uma alteração no decreto municipal acerca das medidas restritivas para combater o avanço da COVID-19 em Passos, Sudoeste de Minas Gerais. O prefeito Diego Oliveira assinou o decreto prevendo que eventos, festas, comemorações, inaugurações presenciais e afins ficam permitidos com no máximo 200 pessoas – o dobro da capacidade até então em vigor.

Mas os organizadores precisam apresentar um Plano de Contingência na Secretaria Municipal de Saúde antes da realização do evento, observando-se o Protocolo Único do Minas Consciente, que estabelece regras relacionadas ao distanciamento social e protocolos de higiene. O município se manteve na onda amarela do Minas Consciente.
 
De acordo com o último boletim divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde, nessa sexta, Passos contava com 36.897 casos notificados, 11.008 casos positivos desde o início da pandemia, 317 óbitos confirmados da doença, 5.111 homens e 5.897 mulheres contaminaram-se e nenhum paciente aguardava na fila da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) por uma vaga na Santa Casa de Misericórdia de Passos.
 
Na Santa Casa, em dados atualizados nesse sábado, 15 pacientes estão internados com a doença, que já registrou 608 mortes na instituição de saúde. A taxa de ocupação de leitos na da Santa Casa de Passos é de 22% na enfermaria e apenas 12% na UTI (Unidade de Terapia Intensiva).
 
Seguem internados na Santa Casa de Misericórdia de Passos pacientes de Alpinópolis (1), Guapé (1), Passos (6), Piumhi (4), Pratápolis (1) e São José da Barra (1).
 

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