Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), é uma das cidades atingidas pelo rompimento da Barragem Córrego do Feijão, em Brumadinho, ocorrido em janeiro de 2019. Agora, os moradores da cidade poderão escolher como a empresa Vale, responsável pela barragem, irá reparar os danos estruturais provocados pelo desastre.
O processo de consulta popular que definirá as prioridades será realizado nas 26 cidades atingidas. Para participar, os cidadãos precisam estar com o CPF cadastrado na Justiça Eleitoral até quinta-feira (30/9).
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Segundo a Prefeitura de Betim, por meio da assessoria de comunicação, as pessoas afetadas que já recebem o Pagamento Emergencial da Vale estão automaticamente habilitadas a essa consulta.
A votação para escolher a ação de reparação ocorrerá entre os dias 5 e 11 de outubro, por meio do aplicativo para dispositivos móveis MG App Cidadão, que é gratuito.
Para garantir a todos a oportunidade de escolher os temas e subtemas prioritários para reparação, a prefeitura disponibilizará, no período de votação, totens em pontos estratégicos da cidade para aqueles que não têm acesso à internet ou que não querem baixar o aplicativo. Os locais serão divulgados em breve.
Betim já recebeu uma pequena parcela da verba indenizatória da Vale no início de agosto. O recurso será utilizado para a execução da segunda etapa das obras da avenida sanitária Goiabinha e para demais intervenções no Bairro Citrolândia.
Agora, com a consulta pública, os moradores elegem outras prioridades que serão executadas diretamente pela empresa na cidade. A ação faz parte do Termo Judicial de Reparação, assinado pelo Governo de Minas Gerais, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado.
Para participar, o CPF tem que estar cadastrado no TRE
Para verificar se o CPF está cadastrado, basta acessar a seção “Título e local de votação - Consulta por nome” no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), utilizando o CPF no primeiro campo e preenchendo, em seguida, a data de nascimento e o nome da mãe.
Caso a consulta seja concluída exibindo o CPF como um dos dados cadastrais, significa que o documento consta na base de dados da Justiça Eleitoral e, portanto, não há necessidade de seguir para o próximo passo. Se o cidadão identificar que seu CPF não está cadastrado, ao seguir o passo anterior, poderá realizar a inserção por meio do "Atendimento on-line - Título Net", também no site do TRE-MG, até a próxima quinta-feira (30/9).