Três pessoas foram presas em Uberlândia, nas ações da operação Saint Nicolas, deflagrada pela Polícia Federal em toda Minas Gerais. O objetivo é coibir a exploração sexual infantil na internet.
Na cidade do Triângulo Mineiro foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão e todas as prisões foram por flagrante durante a execução das ordens judiciais.
Ainda na região, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão na cidade de Uberaba, um em Sacramento e outro em Araxá, resultando na prisão de mais três pessoas, também em flagrante.
Na cidade do Triângulo Mineiro foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão e todas as prisões foram por flagrante durante a execução das ordens judiciais.
Ainda na região, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão na cidade de Uberaba, um em Sacramento e outro em Araxá, resultando na prisão de mais três pessoas, também em flagrante.
A Operação Saint Nicolas é integrada entre a Superintendência Regional em Belo Horizonte e todas as delegacias descentralizadas da PF no interior de Minas Gerais. Participaram da ação 160 policiais federal.
Foram cumpridos 36 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 35ª Vara Federal de Belo Horizonte, para as cidades de Belo Horizonte, Contagem, Santa Luzia, distrito de Mariana, Uberlândia, Uberaba, Juiz de Fora, Varginha, Montes Claros, Divinópolis e Governador Valadares.
As investigações tiveram início a partir da coleta de informações na internet e a identificação de usuários que frequentemente compartilham ou comercializam de arquivos com crianças e adolescentes em imagens que envolviam exploração sexual. Os suspeitos, se condenados, poderão pegar até 10 anos de reclusão mais multa.
O que diz a lei sobre pedofilia?
A pedofilia em si não é considerada crime, pois se enquadra como um quadro de psicopatologia. Por lei, são considerados crimes ou violências sexuais contra crianças e adolescentes abuso sexual, estupro, exploração sexual, exploração sexual no turismo, assédio sexual pela internet e pornografia infantil.
O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se a conduta resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
O que é a cultura da pedofilia?
A cultura da pedofilia
é um termo criado para definir como a sociedade aceita e até incentiva a sexualiação de crianças e adolescentes, além de estimular a infatilização da mulher adulta.
Isso pode se tornar presente desde letras de músicas a enredos de filmes.
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos .
- Em casos de emergência , ligue 190 .