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Estado de Minas TRANSPORTES

Projeto que proíbe aumento de tarifas dos pedágios avança na ALMG

Texto prevê que concessionárias de rodovias que não estiverem com obras e melhorias em dia não poderão aplicar reajustes nas taxas


29/09/2021 17:30 - atualizado 29/09/2021 18:55

Se a proposição for aprovada, apenas reajustes para recompor a inflação seriam permitidos nesses trechos
Se a proposição for aprovada, apenas reajustes para recompor a inflação seriam permitidos nesses trechos (foto: Guilherme Bergamini/ALMG)

Um Projeto de Lei que proíbe aumento nas tarifas dos pedágios quando as concessionárias das rodovias não estiverem com obras e melhorias em dia avançou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira (29/9). O texto recebeu parecer de 2º turno favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. 

O PL 554/19 foi elaborado pelo deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania). O relator, deputado Doorgal Andrada (Patriota) opinou pela sua aprovação na forma do vencido, ou seja, do texto aprovado com modificações pelo Plenário em 1º turno. O texto agora será analisado pelo Plenário em 2º turno e, se aprovado, seguirá para sanção do governador Romeu Zema (Novo).
 

O que determina

O PLdefine que serão consideradas atrasadas as obras que estiverem em desacordo com o cronograma estipulado em instrumento contratual, desde que a responsabilidade pelo atraso seja da concessionária ou permissionária.
 
Para que o poder público não proíba os aumentos sem uma compensação financeira às empresas concessionárias, o congelamento do aumento de tarifas só vai valer para os novos contratos firmados a partir da promulgação da nova lei.

Apesar disso, o governo de Minas poderá aplicar a proibição de aumentos acima da inflação a contratos já existentes, para casos específicos que achar necessário. Para isso, o estado precisa ter disponibilidade financeira para garantir o reequilíbrio econômico e financeiro de contratos afetados. 
 
Além disso, o relator afirmou que o poder concedente não é obrigado a assumir qualquer despesa adicional: “Tendo em vista que lhe foi plenamente reservada a competência para aplicar ou não a norma nos casos em que tal medida possa ensejar aumento de despesa'', justificou. 

Criação de rampas de escape

O PL 1.698/20, que originalmente cria rampas de escape às margens das rodovias estaduais também avançou na ALMG. O PL recebeu parecer de 1º turno favorável da FFO nesta quarta (29/9), de autoria do deputado João Leite (PSDB), e como relator o deputado Zé Reis (Pode). O PL já pode ser analisado pelo Plenário em 1º turno.
 
A proposição determina que as estradas com extensos trechos em declives sejam equipadas com rampas de escape para que veículos pesados possam, em caso de falhas nos freios, reduzir a velocidade e parar com segurança. Além disso, a implantação das rampas de escape deve seguir o disposto nas recomendações técnicas sobre o tema.
 
O relator da FFO destaca o impacto econômico em consequência da exigência em criação das rampas: "Se as rodovias estaduais a serem construídas ou duplicadas, sejam pelo Estado ou por meio de concessão, forem equipadas com rampas de escape nos trechos com declives de longa extensão, não haverá impacto imediato nos cofres públicos." Segundo ele, a despesa somente ocorrerá quando o Estado for executar o projeto que viabilizará a construção ou a duplicação do trecho, o qual deverá ter dotação orçamentária suficiente para sua realização.


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