O Ministério Público ofereceu denúncia por crime de responsabilidade contra o prefeito de Itaúna, Neider Moreira (PSD), por suposto desvio de vacinas contra a COVID-19 em proveito próprio. De acordo com a denúncia, o gestor da cidade do Centro-Oeste de Minas teria recebido duas doses da vacina nos dias 4 e 26 de março, desrespeitando as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde para vacinação no período.
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Na época em que o prefeito foi vacinado, estava vigente a quarta edição do Plano Nacional de Imunização, que estabelecia imunização somente dos trabalhadores de saúde "envolvidos na resposta pandêmica", dada a escassez de vacinas. Ele tomou a primeira dose quando apenas 2,7% da população de Itaúna havia recebido o imunizante "sendo certo existirem ainda muitas pessoas, dentro dos grupos prioritários, que deveriam receber a vacina antes dele", segundo a denúncia.
O MPMG requer que a denúncia seja recebida e o denunciado condenado, nas sanções do artigo 1º, I, do Decreto-Lei 201/67, c/c artigo 71 do Código Penal, que prevê aumento da pena pela prática de dois crimes da mesma espécie. O crime pode ser punido com pena de dois a 12 anos de reclusão.
Defesas do prefeito e da prefeitura
O prefeito Neider Moreira, por meio de seu advogado, Jardel Carlos Araújo, respondeu à denúncia do Ministério Público. A Secretaria de Saúde do município, por meio da assessoria de comunicação, também enviou Nota de Esclarecimento sobre a ação do MPMG.
Entre os argumentos apresentados, a defesa do prefeito alega que a vacinação dele como "médico e gestor público" aconteceu dentro dos procedimentos legais e também "como exemplo de uma pessoa que acredita na vacina como forma de combate a essa crise pandêmica, sem qualquer tipo de 'burla ou favorecimento', como faz crer o MPMG".
Entre os argumentos apresentados, a defesa do prefeito alega que a vacinação dele como "médico e gestor público" aconteceu dentro dos procedimentos legais e também "como exemplo de uma pessoa que acredita na vacina como forma de combate a essa crise pandêmica, sem qualquer tipo de 'burla ou favorecimento', como faz crer o MPMG".
"Assim, considerando que Itaúna possui uma cultura interiorana bem peculiar, que somado ao fato de que o Sr. Neider é um profissional da medicina, indubitavelmente, ensejou na necessidade de que fosse imunizado dentro dos critérios legais estabelecidos pelo próprio Ministério da Saúde", diz o defensor, em trecho de nota (leia a íntegra abaixo).
Entretanto, em momento algum houve divulgação pela prefeitura ou pelo prefeito Neider Moreira, de que o mesmo teria sido vacinado. Essa informação não foi divulgada nem mesmo quando o prefeito contraiu a doença, no início de abril.
Dose extra
A prefeitura de Itaúna, por meio da assessoria de comunicação, também respondeu à denúncia do MPMG esclarecendo que a aplicação da dose no prefeito, em 4 de março, aconteceu em virtude de uma "sobra de vacina" que acontece quando é feita a aspiração do frasco que pode conter doses extras.
“Ocorre que em referida data houve excesso de volume nos frascos e conforme entendimento contido em Nota Técnica da Secretaria de Vigilância em Saúde Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunização, em casos de sobras em frascos já abertos, a orientação é aplicar a dose no prazo máximo de até 6 horas, preferencialmente em pessoas cujo critério seja do grupo prioritário contemplado naquele momento”, informou a Secretaria de Saúde.
Nota da Prefeitura de Itaúna:
"A Prefeitura de Itaúna informa que vem seguindo todas as resoluções, portarias e decretos que tangem o processo de vacinação contra a Covid-19. Procedimentos estes inclusive já apresentados em reunião presencial entre Ministério Público, Secretaria Municipal de Saúde, Gerência Municipal de Tecnologia da Informação e Procuradoria-Geral do Município. O Sr. Neider Moreira de Faria recebeu no dia 04 de março do ano em curso a primeira dose da vacina Coronavac e a segunda dose no dia 26 de março.
Conforme explicação solicitada, esclarecemos que a primeira dose (administrada no dia 04/03/2021) ocorreu em uma etapa onde estavam sendo administradas segundas doses da vacina Coronavac a profissionais de saúde. Ocorre que em referida data houve excesso de volume nos frascos e conforme entendimento contido em Nota Técnica da Secretaria de Vigilância em Saúde Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunização, em casos de sobras em frascos já abertos, a orientação é aplicar a dose no prazo máximo de até 6 horas, preferencialmente em pessoas cujo critério seja do grupo prioritário contemplado naquele momento.
Foi o que ocorreu no dia 04 de março de 2021, houve volume extra de dose em uma fase onde os profissionais de saúde eram o grupo prioritário contemplado, visando não perder dose e tendo vista ser o Sr. Neider Moreira de Faria profissional de saúde com a inscrição na entidade de classe ativa, a dose do imunizante foi aplicada no mesmo.
Importante salientar que todo o evento acima narrado, ocorreu no início do mês de março de 2021, momento em que a vacinação ainda caminhava timidamente em nosso Estado e era inadmissível a perda de uma única dose. Ressaltamos que nenhum profissional de saúde foi prejudicado ou deixou de receber vacina para que o Sr. Neider Moreira fosse imunizado.
Repetimos que a dose destinada ao mesmo foi de volume extra do frasco em uma data onde estava ocorrendo a administração de segundas doses a profissionais de saúde. Informamos ainda que na data dos eventos narrados, o município ainda não adotava o agendamento via cadastro para recebimento de vacina, sendo que a organização das etapas de vacinação se davam por ordem de chegada, e como se tratava de uma etapa de aplicação de segundas doses, todas as pessoas presentes naquela data receberam a segunda dose que lhes era de direito e mesmo assim houve sobra de dose, devido ao volume extra no frasco.
Para melhor elucidação dos fatos ora relatados, o procedimento citado seguiu Notas Técnicas de n°108/2021 da Secretaria de Vigilância em Saúde, Nota Técnica de n° 7/2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária".
Nota do advogado do prefeito:
“ITAÚNA/MG, 01/10/2021
NOTA DA DEFESA TÉCNICA DO SR. NEIDER MOREIRA DE FARIA À IMPRENSA
Trata-se de notícia carreada no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG, na data de 30/09/2021, quanto ao oferecimento de denúncia por suposto “crime de responsabilidade contra o prefeito de Itaúna por desvio de vacinas contra a Covid-19 em proveito próprio”.
A Denúncia foi motivada por representação apócrifa em que afirmava que o Prefeito de Itaúna, Sr. Neider Moreira de Faria, teria desrespeitado a ordem de vacinação imposta no Programa Nacional de Imunização.
Inicialmente, vale consignar que apesar da possibilidade de se admitir a apuração de fatos em decorrência de uma denúncia anônima, é evidente que tal instituto abre margem para que terceiros mal intencionados e movidos por paixão político partidária, utilizem-se deste meio para conjecturar tramas fantasiosas em inequívoca prática de lawfare, visando tão somente desabonar a conduta de um excelente gestor público, que mesmo diante de tantos ataques e dificuldades se mantém firme em sua sublime missão de servir à população itaunense.
Destarte, cabe ressaltar que quando da apuração do indigitado episódio pelo MPMG, foram solicitados esclarecimentos junto à Secretaria Municipal de Saúde de Itaúna, sendo elucidado que o Sr. Neider Moreira de Faria recebeu a vacina por se enquadrar, enquanto médico, naquelas doses destinadas aos profissionais da saúde, inclusive possuindo cadastro ativo junto ao Conselho Federal de Medicina.
Naquela oportunidade, fora informado que o Município de Itaúna tem seguido os critérios preconizados na Nota Técnica nº 155/2021 – CGPNI/DEIT/SVS/MS, no tocante à ordem dos grupos definidos como prioritários para a vacinação contra a COVID-19, razão pela qual todos os profissionais da saúde puderam ser imunizados.
É importante salientar que todas as doses aplicadas contra a COVID-19, são obrigatoriamente inseridas no cadastro do Ministério da Saúde, informando o nome e CPF do vacinado, de modo que o processo de vacinação é promovido com a mais absoluta lisura e transparência e, por conseguinte, obsta qualquer tentativa de manipulação da legislação aplicável.
Neste sentido, é sabido que todo gestor público é uma referência, sobretudo, em tempos de negacionismo da vacina, com ideias distorcidas de tratamento alternativo, frise-se, sem nenhuma comprovação científica, que certamente contribuiu para a morte de mais de meio milhão de brasileiros.
Assim, considerando que Itaúna possui uma cultura interiorana bem peculiar, que somado ao fato de que o Sr. Neider é um profissional da medicina, indubitavelmente, ensejou na necessidade de que fosse imunizado dentro dos critérios legais estabelecidos pelo próprio Ministério da Saúde, até mesmo como exemplo de uma pessoa que acredita na vacina como forma de combate a essa crise pandêmica, sem qualquer tipo de “burla ou favorecimento”, como faz crer o MPMG.
Por fim, a defesa informa que respeita a Instituição do Ministério Público, todavia, repudia esse tipo de espetacularização promovida e, assim que tiver acesso à integra do processo, adotará as medidas cabíveis para o trancamento da ação, uma vez que carece de elementos que indiquem qualquer ilicitude praticada pelo Defendente.
Atenciosamente,
Jardel Carlos Araújo
OAB/RJ 149.568”