Três homens, de 26, 56 e 65 anos, foram presos pela Polícia Militar de Meio Ambiente durante uma operação que desmantelou um garimpo ilegal de ouro no leito do Rio das Mortes, na zona rural de Tiradentes, na região mineira do Campo das Vertentes. Além da aplicação de três multas que totalizam R$ 132.138, os autores foram entregues à Polícia Federal, em Juiz de Fora, na Zona da Mata, onde as prisões foram ratificadas nessa sexta-feira (1º/10).
No rol de crimes cometidos pelo trio, estão: usurpação de bens da União; associação criminosa; execução de pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização; e o funcionamento – em qualquer parte do território nacional – de estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença dos órgãos ambientais.
O crime federal estava em curso na região há cerca de 10 dias e foi identificado pelo tenente Felipe Barros, comandante do 2° Pelotão da PM de Meio Ambiente de São João del-Rei. Sob seu comando, duas viaturas e sete policiais foram empenhados na ocorrência.
Durante entrevista ao Estado de Minas, Felipe Barros deu o tom da importância de se agir rápido para reprimir a atividade executada sem as devidas autorizações dos órgãos ambientais. Para ele, o crime pode ter efeitos altamente nocivos.
“O garimpo ilegal, que é exercido sem controle pelos órgãos ambientais, acarreta impactos à natureza, como alteração do curso d'água, mortandade de peixes, desencadeamento de processo erosivo do solo e, principalmente, a poluição pela utilização do mercúrio, que pode afetar diretamente a saúde humana”, explica o tenente e comandante da operação que – iniciada pela manhã – durou cerca de seis horas.
Conforme o registro da ocorrência, os autores foram flagrados exercendo a extração ilegal de ouro por meio da técnica de mergulho. Duas dragas de sucção também foram encontradas durante as diligências policiais no local, sendo que apenas uma delas estava em operação. Ainda segundo a PM de Meio Ambiente, um dos homens estimou que os dois equipamentos, entre outros itens usados na extração, estão avaliados em R$ 25 mil.
“Durante a abordagem, não encontramos nenhuma quantidade de ouro. No entanto, um dos autores admitiu que, recentemente, eles haviam coletado cerca de 30 gramas do material”, diz o tenente Barros, acrescentando que as atividades foram imediatamente suspensas no local.
Nesse sentido, entre os diversos materiais apreendidos estão: quatro motores, oito carpetes, mangueiras, baterias, compressores e equipamentos de mergulho.
Crimes e penalidades
A usurpação de bens da União – no caso em tela, o ouro – é tipificada pelo artigo 2º da Lei Federal 8.176/91 e prevê, além de multa, pena de detenção de um a cinco anos. Já a associação criminosa é qualificada no artigo 288 do Código Penal, com penalidade de um a três anos de reclusão.
Com penas mais brandas, a execução de pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a autorização e o funcionamento – em qualquer parte do território nacional – de estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença dos órgãos ambientais, são crimes previstos na Lei Federal 9.605/98. As penas, para ambos os delitos, podem variar de seis meses a um ano, além de multa.
Multas aplicadas e possibilidade de recurso
Constatadas as infrações, a PM de Meio Ambiente aplicou três multas, em desfavor dos autores, no valor de R$ 44.046,00 cada uma – o que corresponde ao montante de R$ 132.138.
Em até 20 dias, eles poderão, caso queiram, entrar com recurso administrativo na 13ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente, em Barbacena. Outra opção é solicitar o parcelamento.
Dentro da lei
Durante a entrevista à reportagem, o tenente Felipe Barros também explicou os procedimentos que devem ser adotados para a execução das referidas atividades de forma legal. Nesse sentido, o interessado deve procurar, incialmente, a Agência Nacional de Mineração (ANM), vinculada ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e, deste modo, requerer o título para pesquisa e lavra do mineral ou ouro.
O próximo passo, então, é procurar a Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM) e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), que são os órgãos ambientais responsáveis pela formalização do pedido e concessão das autorizações necessárias à exploração.