Um homem de 39 anos foi preso em flagrante após confessar ter estuprado a própria enteada, de 13 anos, dentro do quarto dela. O autor alegou que cometeu o crime sexual durante um "momento de fraqueza", já que enfrenta uma crise no casamento. Ele aproveitou que a companheira estava sob efeito de remédios para curar uma depressão.
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Aos militares, a adolescente afirmou que o padrasto entrou no quarto dela por volta das 2h46 de ontem, ainda de madrugada. O homem aproveitou que a companheira - e mãe da vítima - adormecia sob o efeito de remédios controlados.
O homem, mesmo sob as negativas da menina, cometeu o crime sexual. Após outras negativas da menina, o autor cessou o estupro e voltou para o próprio quarto. A vítima afirma que os abusos ocorrem há cerca de seis meses.
O suspeito confessou o crime ao contar detalhes para os policiais militares. O homem, no entanto, afirmou que o estupro só ocorreu uma única vez, diferentemente do que foi alegado pela adolescente.
Prisão e atendimento
Após o o depoimento aos militares, ele foi encaminhado para a Delegacia de Plantão da Polícia Civil, onde foi ratificada a sua prisão em flagrante pelo crime de estupro de vulnerável. A PC de Uberaba, que investiga o crime, encaminhou o suspeito para a penitenciária da cidade.
A adolescente foi levada ao Pronto Atendimento (PS) do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC-UFTM), onde ela permaneceu por aproximadamente 2 horas, quando foi atendida por assistente social, dois médicos pediatras e um médico ginecologista.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''
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O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
O que é a cultura do estupro?
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.