Um ex-vendedor de uma administradora de consórcios em Minas Gerais será indenizado por danos morais após ser xingado pelo supervisor durante o horário de trabalho. A decisão é dos julgadores da Quinta Turma do TRT de Minas, que confirmaram, por unanimidade, sentença proferida pelo juízo da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
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Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), entre os apelidos mencionados por testemunhas estão "derrotado", "fracassado" e "viadinho". Esse último expõe, também, um preconceito contra a orientação sexual do ex-funcionário.
Com base na decisão, as testemunhas não esclareceram se, de fato, havia intenção de discriminar o trabalhador em função de sua orientação sexual ou se o tratamento era utilizado de forma genérica. Mesmo assim, o julgador desembargador Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes considerou que a conduta foi "não menos inadequada e censurável".
O processo também revelou que o supervisor usava um quadro para exibir o desempenho de vendas de cada vendedor, fazendo uma espécie de ranking.
De acordo com o desembargador, a essa prática ou a cobrança por cumprimento de metas, desde que não exponha o empregado a situações humilhantes, constrangedoras ou discriminatórias, não basta para comprovar ocorrência de danos de ordem moral.
Entretanto, foi comprovado que havia exposição de produtividade com destaque para os empregados com menor desempenho, o que foi considerado abusivo.
Por isso, o relator concordou com o entendimento da sentença de que a conduta "estimula a competitividade exacerbada, em detrimento da saúde psíquica, honra e imagem dos trabalhadores (artigo 5º, X, da Constituição)".
A indenização foi fixada em R$ 3 mil e os julgadores negaram recurso das partes.
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.