Jornal Estado de Minas

ESTUPRO DE VULNERÁVEL

Homem de 20 anos é preso por estuprar menina de 11 anos

Um jovem de 20 anos foi preso pela Polícia Militar (PM) hoje (13/10) em sua residência, na cidade de Planura, no Triângulo Mineiro, por estupro de vulnerável contra uma menina de 11 anos. Ele e a vítima afirmam que as relações eram consensuais, mas a lei brasileira classifica conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso entre adulto e pessoas com menos de 14 anos como estupro de vulnerável.





A Polícia Civil esclarece ainda que a mãe da menina está sendo investigada. "Há uma denúncia apontando a sua omissão e, nesse sentido, foi instaurado um procedimento investigativo para apurar os fatos. A investigação está em andamento", afirma a corporação, por meio da nota (leia a íntegra abaixo).
 
Aos policiais militares, a criança afirmou que as relações eram consentidas e ocorreram frequentemente ao longo dos últimos três meses. A menina disse, ainda, que a mãe passa o dia fora de casa e só retorna no final da tarde, sendo que sabia dos atos, considerados estupros pelo Código Penal, e nunca a proibiu de manter o relacionamento.
 
A PM de Planura descobriu a ocorrência quando foi chamada, inicialmente, a comparecer à casa do suspeito, já que no local ele foi agredido fisicamente pelos irmãos da menina.
 
Todos os envolvidos foram conduzidos para a 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil, em Frutal.




 

Não existe relação consensual com menor de 14 anos

 
Para a caracterização deste crime, previsto no artigo 217-A do Código Penal, basta que o adulto tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos.
 
O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.
 
A lei também define como vítima de estupro de vulnerável "alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência", como, por exemplo, embriaguez. 
 
Ainda segundo o Código Penal, quem praticar o estupro de vulnerável, pode sofrer pena de reclusão de 8 a 15 anos.
 

Nota da Polícia Civil

 
"A Polícia Civil de Minas Gerais ratificou a prisão em flagrante do suspeito, de 20 anos, por estupro de vulnerável. Ele foi encaminhado ao sistema prisional, onde ficou à disposição da justiça. Em relação à mãe da criança, de 37 anos, a PCMG esclarece que há uma denúncia apontando a sua omissão e, nesse sentido, foi instaurado um procedimento investigativo para apurar os fatos. A investigação está em andamento".  
 
 

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei  2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''





No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''  

O que é assédio sexual?

O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''

Leia também: Cidade feminista: mulheres relatam violência imposta pelos espaços urbanos

O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.



Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.

O que é a cultura do estupro?

O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, após a repercussão de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a vítima são comportamentos típicos da cultura do estupro. Entenda.

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergêncialigue 190.
 




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